O sindicato dos trabalhadores da indústria automobilística ajuizou representação para instauração de instância, em dissídio coletivo, pleiteando a interpretação de norma jurídica que estabelece condições para o direito à promoção por antiguidade no âmbito do quadro de pessoal de cada empregadora. Na representação inicial, constam como motivo do dissídio o fato de diversas empregadoras estarem considerando apenas o tempo de serviço prestado na empresa e não o tempo trabalhado na indústria automobilística. O sindicato trabalhista reivindicou, como base para conciliação, a aceitação da interpretação de que seja considerado, para efeito de promoção por antiguidade, o tempo total de serviço prestado na indústria automobilística e não aquele especificamente prestado em cada empresa. Nenhuma das partes compareceu à primeira audiência. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A | O dissídio coletivo instaurado é de natureza econômica. |
| |
B | As bases de conciliação da representação configuram o requisito essencial da petição inicial. |
| |
C | O processo deve ser arquivado, sem resolução do mérito, devido ao fato de as partes não terem comparecido à audiência inicial. |
| |
D | A sentença que decidir o conflito, declarando a interpretação da norma coletiva aduzida, entrará em vigor na data de sua publicação. |
| |
| |