A | Na propriedade fiduciária, o credor pode apropriar-se da coisa garantida quando o fiduciante voluntariamente deixar de pagar o débito garantido, transformando, assim, a propriedade resolúvel em propriedade definitiva do fiduciário. No entanto, havendo saldo a favor do devedor, após o desconto das taxas de administração e dos demais encargos decorrentes da mora, este deve ser entregue ao fiduciante. |
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B | Capitalizar juros significa somar o valor dos juros vencidos ao capital mutuado, de modo que os juros futuros passem a incidir sobre o resultado dessa soma, e assim sucessivamente, procedimento também conhecido como juros compostos. Nos contratos de mútuo com alienação fiduciária em garantia, desde que expressamente pactuada, é admitida a capitalização dos juros. |
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C | O bem dado em propriedade fiduciária não faz parte dos ativos do devedor, pois trata-se de patrimônio separado, imune à ação de terceiros e que não pode ser penhorado, e a falta de devolução do bem alienado fiduciariamente autoriza a prisão civil do devedor. |
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D | O objetivo da propriedade fiduciária é garantir um empréstimo feito pelo credor fiduciário ao fiduciante, para que este pague o preço da aquisição. Para garantir o reembolso da quantia mutuada, o adquirente transfere ao financiador o domínio da coisa comprada, que a conserva até o preço ser pago. O devedor fica com a posse direta e o financiador, titular da propriedade resolúvel, conserva a posse indireta, enquanto o domínio não se resolver. |
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