O artigo 40, da Constituição Federal de 1988, prevê que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquia e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público. O referido artigo dispõe, ainda, que os servidores serão aposentados
A | voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se homem. |
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B | compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
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C | voluntariamente, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
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D | por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
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E | voluntariamente, aos cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
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