Proferida a sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau, foi, tempestivamente, interposta a apelação, sendo que nas suas razões foi reiterado o agravo retido interposto anteriormente. Quando do julgamento da apelação, por dois votos a um negou-se provimento ao agravo retido e, por unanimidade, negou-se provimento à apelação. Diante da referida decisão, como o apelante pretende interpor novo(s) recurso(s), pergunta-se se ele
A | deve, necessariamente, interpor embargos infringentes, para só depois interpor outros recursos. |
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B | deve interpor recurso especial se violado dispositivo intraconstitucional e, se contrariado também dispositivo da constituição, deve interpor, primeiro, recurso especial e, depois de julgado este, interpor o recurso extraordinário. |
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C | deve interpor, simultaneamente, o recurso especial e o recurso extraordinário, se violados e/ou contrariados tanto dispositivo infraconstitucional como constitucional. |
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D | deve interpor recurso ordinário, já que o acórdão negou provimento ao recurso. |
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