A | Na hipótese de o imóvel ser alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, não sendo obrigatória a averbação do contrato junto à matrícula do imóvel. |
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B | Na hipótese de extinção do usufruto, é facultado ao nu-proprietário a denúncia do contrato de locação, com prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nu-proprietário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário. |
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C | Na hipótese de o imóvel ser alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. |
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D | Na hipótese de extinção do usufruto, é facultado ao nu-proprietário a denúncia do contrato de locação, com prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nu-proprietário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário. |
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