Proteção ao salário.
I. É nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
III. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito nos casos de conduta dolosa ou culposa, desde que, no último caso, a hipótese tenha sido acordada.
IV. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Responda:
A | todas as opções estão corretas; |
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B | apenas três opções estão corretas; |
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C | apenas duas opções estão corretas; |
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D | apenas uma opção está correta; |
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E | todas as opções estão incorretas. |
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