Prova da OAB 1ª Fase - 45º Exame (2025.3)
Caderno Branco (Tipo I) - Gabarito Preliminar
Prova aplicada em Dezembro/2025
Questão 17 - Direitos Humanos
Marcações visuais
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.
:Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.Na condição de advogado(a) especializado(a) na defesa de Direitos Humanos, você é procurado(a) por membros de uma comunidade de povos originários, interessados em regularizar a situação das terras por elestradicionalmente ocupadas. A referida comunidade pretende obter esclarecimentos acerca do seu eventual direito de propriedade, bem como quanto à forma de sua utilização.
Em relação ao tema, de acordo com o sistema regional americano e o ordenamento jurídico nacional, assinale a opção que apresenta, corretamente, o seu esclarecimento.
| A | De acordo com o ordenamento jurídico interno, aos povos originários é assegurado o usufruto exclusivo das riquezas do solo por eles tradicionamente ocupado. Nesse sentido, pode a comunidade, exercendo o seu direito à autodeterminação, cultivar organismos geneticamente modificados em suas terras. |
| B | A Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, reconhece expressamente o direito de propriedade dos povos originários em relação às terras que tradicionalmente ocupam. |
| C | Ao reconhecer, em favor das comunidades de povos originários, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o ordenamento jurídico nacional admite que tais áreas possam ser objeto de contrato de arrendamento, desde que celebrado pelos próprios, adequadamente representados e informados. |
| D | Embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos não reconheça o direito de propriedade coletiva em favor das comunidades de povos originários quanto às terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição Federal de 1988 expressamente determinou a outorga do título de propriedade aos povos originários, desde que demonstrada a tradicionalidade da sua ocupação. |



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