Descrição do Caso:Dos fatos
Carlos vive com a sua mulher e seus dois filhos pequenos em uma casa. Com o atual contexto de violência, ele sempre se preocupou com a segurança da família, haja vista que vários vizinhos já tinham sido assaltados nas proximidades.
Certo dia, assistindo televisão, Carlos viu um comercial sobre um aparelho de interfone com câmera, e ficou bastante interessado.
A propaganda, que falava sobre todas as características do produto, anunciava que se o consumidor entrasse em contato, uma equipe compareceria à residência para fazer a completa demonstração do produto.
Carlos, então, entrou em contato e solicitou uma visita de dois representantes, que explicaram as potencialidades do produto e fizeram a demonstração do funcionamento. Carlos, bastante impressionado, decidiu adquirir o produto e efetuou o pagamento.
O aparelho foi devidamente instalado na residência de Carlos, e funcionou perfeitamente.
Entretanto, cinco dias após, Carlos verificou que o produto não apresentava a opção de gravar continuamente a vista de seu portão, mas apenas mostrava as imagens quando a companhia fosse acionada, identificando as pessoas.
Essa descoberta lhe causou grande decepção e insatisfação, fazendo com que Carlos entrasse em contato com a empresa para a devolução do aparelho.
Contudo, para a sua surpresa, a empresa se negou a receber o produto que já havia sido usado, nem devolveu a quantia em dinheiro recebida.
Carlos, revoltado com a situação, resolveu ajuizar Ação Judicial com base no direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
E agora, Carlos conseguirá seu dinheiro de volta?
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