Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e argumentos do plano de saúde, como RÉU:
O "plano de saúde" contestou a ação sob o argumento de que o Autor não teria, no momento, direito a tratamento de doença pré-existente.
Alegou que quando Carlos se inscreveu no plano ele recebeu um formulário referente a uma declaração de saúde no qual deveria preencher e informar obrigatoriamente à operadora sobre alguma doença que já possuía antes de firmar o contrato, ou seja, alguma doença pré-existente.
Que as informações para o preenchimento da declaração de saúde, quando exigidas expressamente, passam a ser obrigatórias, e devem esclarecer sobre a condição verdadeira e conhecida do estado de saúde do futuro beneficiário do plano.
Que se a pessoa omitir ou falsificar as informações pode ser acusada de fraude e ter seu contrato suspenso ou rescindido, segundo a Resolução nº 02/1998 do CONSU:
"Art. 3° Nos planos ou seguros individuais ou familiar de assistência à saúde contratados após a regulamentação da Lei nº 9.656/98, fica o consumidor obrigado a informar à contratada, quando expressamente solicitado na documentação contratual, a condição sabida de doença ou lesão preexistente, previamente à assinatura do contrato, sob pena de imputação de fraude, sujeito à suspensão ou denúncia do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo13 da Lei nº 9.656/98."
Assim, que o Autor já tinha conhecimento de sua doença e não a declarou. Que o seu problema de saúde era de nascença e seria inevitável que já soubesse da sua doença.
E que por ser caso doença pré-existente ele não tem cobertura médica ainda para seus tratamentos, uma vez que o período de carência para estes casos é de 24 meses da assinatura do contrato.
Dessa forma, pede a improcedência do pedido do Autor e ainda o cancelamento do contrato sob o argumento de fraude na hora da contratação.
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