JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Concessionária ajuíza ação para reaver o veículo de comprador que deixa de pagar última prestação do financiamento

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

Da petição inicial e os argumentos trazidos pela Concessionária, como autora

A concessionária alegou que o automóvel era de sua propriedade em função do contrato de alienação fiduciária estabelecido entre as partes para garantir o financiamento do referido automóvel.

Afirmou também que o referido contrato seguiu todas as formalidades exigidas, sendo feito o registro no órgão competente, e dessa forma, constava no documento do veículo a propriedade fiduciária da concessionária sobre o veículo.

Além disso, afirmou a concessionária que em momento algum deixou de cumprir suas obrigações contratuais e que, apenas em razão da ausência de pagamento por parte do devedor é que recorreu às vias judiciais como forma de fazer valer seus direitos.

Advertiu que segundo o Código Civil Brasileiro, quando o devedor, nessas condições, deixa de cumprir suas obrigações deve entregar o bem ao credor, conforme determina o art. 1.363, II do CC/02:

Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.



A concessionária ainda trouxe como argumento para a sua pretensão a regra presente no art. 3º do Decreto-lei nº911/69, que dispõe sobre alienação fiduciária, concedendo ao credor a possibilidade de ajuizar ação de busca e apreensão quando o devedor deixar de cumprir suas obrigações:

Art. 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.



Por fim requereu que a propriedade seja repassada definitivamente para o seu patrimônio, conforme estipula a lei, sendo feito o registro da propriedade plena sobre o bem, livre de quaisquer ônus.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

Importante:
1 - Todo o conteúdo pode ser citado na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados