Descrição do Caso:Dos Fatos
O Sr. Jorge foi admitido na empresa V e G Ltda. na data de 10/01/1967 e se manteve no emprego até 28/09/1988, quando se aposentou.
Em 18/03/1974, tornou-se optante pelo regime do FGTS, com efeito retroativo à 18/03/1969, de acordo com a faculdade prevista na Lei n. 5.958/73.
Em face da opção, se julgou credor de depósitos, feitos com juros, em sua conta vinculada do FGTS, calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%), asseguradas pelo Decreto n. 69.265/71.
Entretanto, o banco depositário efetuou os respectivos créditos apenas à taxa fixa de 3% (três por cento) ao ano.
O Sr. Jorge ingressou, então, na Justiça com Ação Ordinária de Cobrança contra a CEF, visando à recomposição de todos os depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, aplicando, além da atualização monetária, a taxa progressiva de juros de 3% a 6%;
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