Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e os argumentos trazidos pela SINELUZ, como ré
Alegou a Ré em sua defesa que não deixou de efetuar o aviso de interrupção de energia elétrica. Tal aviso foi veiculado pela emissora de rádio, atingindo toda a zona urbana da cidade, informando o dia e o horário, e as razões dessa interrupção.
A Ré invocou em seu favor o art. 6º,§3º, I, da Lei 8987/95, que dispõe a cerca da concessão e da permissão da prestação do serviço público. Segundo a esse artigo de lei, não haveria descontinuidade na prestação dos serviços públicos caso a interrupção decorresse de motivos de ordem técnica ou em virtude da segurança das instalações, desde que seja devidamente avisado à comunidade. Dessa forma, não haveria como ser imputada à Ré uma conduta lesiva, pois em momento algum deixou de prestar serviços públicos de forma adequada ao consumidor:
Além disso, informou que a pretensão do autor de ter seus prejuízos ressarcidos não pode ser atendida por existir uma hipótese que exclui a responsabilidade da empresa. Ora, na situação concreta a verificou-se culpa exclusiva da vítima pelo fato do imóvel do autor já ter apresentado defeitos em sua rede interna (conforme uma vistoria anteriormente feita no local), provocando a interrupção de energia.
Dessa forma o dano não teria nenhuma relação com a interrupção programada da SINELUZ, mas esse defeito é que seria o único responsável pelos prejuízos ocorridos.
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