Argumentos do Réu na Contestação:Da Impugnação aos Embargos e argumentos da Fazenda Pública Estadual.
A Fazenda Pública Estadual impugnou os embargos sob a alegação de que aos sócios, e principalmente ao sócio gerente, impunha a obrigação de conduzir os negócios da empresa sob constante vigilância e obediência à normas legais, e que a administração irresponsável dos administradores e a inadimplência é que davam origem aos imensos passivos fiscais que, a seu turno, oneravam os demais os contribuintes, com a necessidade de alta carga tributária, e prejudicava os cidadãos, de forma geral, pela falta de recursos para fazer face aos serviços públicos essenciais de responsabilidade do Estado.
Alegou, ainda, que a responsabilidade solidária do sócio era prevista pelo Código Tributário Nacional no seu artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, com o seguinte teor.
"São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
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III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado"
A procuradoria da fazenda destacou que a Ação de Execução Fiscal foi inicialmente movida contra a empresa, pessoa jurídica, e que, somente depois de constatar que a empresa não possuía patrimônio suficiente para quitar o seu passivo fiscal é que foi redirecionada contra o seu sócio gerente.
Por fim, pediu pela manutenção e prosseguimento da execução redirecionada.
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