Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da Petição Inicial e argumentos do autor da Ação Ordinária de Cobrança
O Sr. Jorge alegou que a taxa progressiva é um direito previsto na Lei que instituiu o FGTS - Lei nº 5.107/66, que consiste na aplicação de créditos com juros crescentes em razão do tempo de trabalho do empregado optante pelo regime, ou seja, 3% durante os dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante, desde que tenha havido permanência na mesma empresa.
Alegou, também, que a Lei 5.978/73 veio por facultar aos trabalhadores a opção retroativa ao regime do FGTS, garantindo a progressão dos juros nas mesmas circunstâncias aludidas acima.
Que, enfim, perfazia todas as condições para o implemento da obrigação resultante do exposto, qual seja o crédito de juros em sua conta vinculada do FGTS calculados pelas taxas progressivas (3% a 6%), já que permaneceu trabalhando para a empresa citada pelo período de 10/01/1967 até 28/09/1988, tendo optado pelo regime do FGTS em 18/03/1974, com efeito retroativo à 18/03/1969, conforme constava de anotações em sua CTPS.
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