Argumentos do Autor na Petição Inicial:Da petição inicial e os argumentos trazidos por Joaquim Silva, como autor
Em sua petição inicial, Joaquim Silva explicou que a atividade rural desenvolvida em sua fazenda é substancial para o sustento de sua família, e atualmente emprega quase todos os membros, como a esposa, filhos, irmãos e as cunhadas. A empresa por ser de pequeno porte não conseguiria, sozinha, absorver o prejuízo, gerando demissões e possivelmente até o encerramento da atividade.
Joaquim afirmou que os prejuízos sofridos se deram, exclusivamente, em função da conduta da empresa de energia elétrica, pois o aparelho que condiciona os ovos para gerar os animais, ao ficar sem energia por tanto tempo, ocasionou a perda os ovos que se encontravam em na incubadora.
Além disso, ressaltou que em momento algum foi informado sobre a interrupção no fornecimento de energia e por isso não teve oportunidade de providenciar um gerador ou outro recurso para a preservação das condições da estufa e, conseqüentemente, dos embriões.
Afirmou, também, que possuía um contrato com a Empresa Extra, para a entrega de 120 (cento e vinte) animais para o dia 24 (vinte e quatro) de Agosto de 2002. Entretanto diante da interrupção de energia que ocorreu no dia 21 (vinte e um) de Agosto de 2002, houve morte de 90(noventa) animais, prejudicando o cumprimento do contrato.
Alertou ainda, que o dano sofrido foi devidamente comunicado à central da SINELUZ, e que nessa oportunidade a própria Ré ofereceu uma proposta, que foi recusada pelo autor por se tratar de um valor ínfimo diante dos danos suportados.
Levando em consideração que o fornecimento de energia é serviço público essencial, ou seja, indispensável à vida das pessoas, o autor lembrou do Código de Defesa do Consumidor que determina que as empresas prestadoras de serviços públicos devem fornecer esses serviços de forma contínua, não sendo possível quaisquer interrupções, conforme previsão do art. 22 do CDC:
Ademais, um dos direitos básicos do consumidor, é a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos em geral, regra prevista no art. 6º, X do CDC.
Acrescentou, por fim que, conforme a legislação vigente, toda pessoa que produz um dano à outra tem a obrigação de repará-lo, e assim, a sua pretensão de reparação dos danos em função de conduta da empresa de energia elétrica teria por base o instituto da responsabilidade civil, previsto no art. 927 do Código Civil Brasileiro.
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