Advogado, que havia comprado um carro com alarme de fábrica, surpreende-se chegar ao carro e constatar que o vidro da porta dianteira fora quebrado por assaltantes, que roubaram uma maleta que estava no interior do carro com R$ 10.000, sem que o alarme tenha soado. Inconformado, ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e também danos morais, alegando defeito no sistema de segurança. Montadora afirma que o fato do alarme não ter soado não se deve a defeito do sistema, e que a sirene só seria acionada se houvesse abertura forçada das portas ou do capô, mas não com a quebra do vidro. Diante dessa situação, o TJ-SC decidiu: |