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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 20/01/2019


Peça Profissional


Paulo e Kátia se conheceram em 2010, quando trabalhavam para a sociedade empresária Voz, e se tornaram amigos desde então. Na época, Paulo era casado com Beatriz e tinha um filho, Glauco, de um ano; Kátia estava noiva de Fábio. 



Passado certo tempo, Kátia terminou o noivado com Fábio e se aproximou ainda mais de Paulo, que acabou se separando de sua esposa, Beatriz. Em 2015, Paulo e Kátia casaram-se no regime da comunhão universal de bens e, em 2017, Paulo se desfez dos imóveis que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem. 



Com a crise que se instalou no país, em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho, Glauco, menor impúbere, tendo, por fim, deixado de quitá-la. Em razão de tais fatos, Beatriz, ex-esposa de Paulo, ajuíza uma demanda de execução de alimentos para garantir os direitos de seu filho.



Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado. Kátia fica muito apreensiva com a situação, pois se trata do único imóvel do casal.

 

Na qualidade de advogado(a) de Kátia, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada. (Valor: 5,00)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Tendo em vista estar instaurado o processo executivo e que se busca impugnar a penhora do imóvel, a medida cabível são os Embargos de Terceiro, regulamentados no Art. 674 e seguintes do CPC/15. 

A petição deve ser endereçada ao mesmo juízo competente para a execução (15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro), conforme o Art. 61 do CPC/15, identificando Kátia como embargante e Beatriz como embargada. 

Deve ser declarada a tempestividade dos embargos, informando que os mesmos foram interpostos antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação.

Os embargos devem pleitear a desconstituição da penhora, tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, ditado pelo Art. 1.667 do CC e seguintes. Daí decorre o fato de que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem. 

Ainda, deve ser frisado que a nova redação do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 afirma que, apesar de a dívida decorrente de pensão alimentícia ser exceção aos casos de impenhorabilidade, devem ser resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal. 

Importante ressaltar que Katia é parte legítima para ajuizar a medida em razão da sua condição de terceira, na forma do Art. 674, parágrafo 2º, I, do CPC e da Súmula 134 do STJ.

Deve ser pleiteada a ineficácia da penhora em relação à meação, em razão da prova da propriedade e da posse, bem como da qualidade de terceiro, por Kátia, na forma do Art. 678 do CPC.



Deve ser requerida a juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça, bem como a juntada da prova sumária da posse ou do domínio, e da qualidade de terceira, nos termos do Art. 677 do CPC.

Deve ser atribuído valor à causa. 

Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

Endereçamento 

 

15ª Vara Cível do Rio de Janeiro (0,10).

0,00/0,10

Distribuição por dependência (0,10).

0,00/0,10

Nome e qualificação das partes: Katia (embargante) (0,10) e Beatriz (embargada) OU Glauco, representado por Beatriz (embargado) (0,10).

0,00/0,10/0,20

Tempestividade

 

Indicar que a ação foi proposta antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação (0,30), nos termos do Art. 675 do CPC (0,10)

0,00/0,30/0,40

Fundamentos

 

I. Legitimidade para interpor os embargos por se tratar de terceira (0,50), na forma do Art. 674, parágrafo 2º, I, do CPC OU da Súmula 134 do STJ (0,10).

0,00/0,50/0,60

II. Demonstrar que a embargante é meeira do imóvel objeto da execução (0,50), em razão do regime de comunhão universal de bens (0,20), conforme o Art. 1.667 do CC (0,10).

 

0,00/0,50/0,60/0,70/0,80

III. Caracterização do imóvel como bem de família (0,50), nos termos do Art. 1º da Lei n º 8.009/90 (0,10).

0,00/0,50/0,60

IV. Os direitos do cônjuge devem ser resguardados quando da penhora do imóvel (0,70), de acordo com o Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 (0,10).

0,00/0,70/0,80

Pedidos  

 

Demonstração do recolhimento de custas OU indicação de dispensa legal do seu recolhimento OU pedido de gratuidade de Justiça (0,10).

0,00/0,10

Juntada da prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceira OU Juntada de documentos, nos termos do Art. 677 do CPC (0,30)

0,00/0,30

Produção de todos os meios de prova cabíveis (0,10)

0,00/0,10

Procedência dos embargos de terceiro para, em relação à meação da embargante, declarar a ineficácia da penhora OU para desconstituir a penhora OU para resguardar os direitos da embargante enquanto cônjuge (0,50)

0,00/0,50

Condenação em custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10) OU condenação nos ônus da sucumbência (0,20)

0,00/0,10/0,20

Indicação do Valor da Causa (0,10).

0,00/0,10

Fechamento

 

Local, data, assinatura e OAB (0,10).

0,00/0,10

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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