XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Paulo e Kátia se conheceram em 2010, quando trabalhavam para a sociedade empresária Voz, e se tornaram amigos desde então. Na época, Paulo era casado com Beatriz e tinha um filho, Glauco, de um ano; Kátia estava noiva de Fábio.
Passado certo tempo, Kátia terminou o noivado com Fábio e se aproximou ainda mais de Paulo, que acabou se separando de sua esposa, Beatriz. Em 2015, Paulo e Kátia casaram-se no regime da comunhão universal de bens e, em 2017, Paulo se desfez dos imóveis que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem.
Com a crise que se instalou no país, em 2018, Paulo ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho, Glauco, menor impúbere, tendo, por fim, deixado de quitá-la. Em razão de tais fatos, Beatriz, ex-esposa de Paulo, ajuíza uma demanda de execução de alimentos para garantir os direitos de seu filho.
Durante o trâmite da execução de alimentos, que tramita perante a 15ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, o imóvel adquirido por Kátia e Paulo é penhorado. Kátia fica muito apreensiva com a situação, pois se trata do único imóvel do casal.
Na qualidade de advogado(a) de Kátia, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada. (Valor: 5,00)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Tendo em vista estar instaurado o processo executivo e que se busca impugnar a penhora do imóvel, a medida cabível são os Embargos de Terceiro, regulamentados no Art. 674 e seguintes do CPC/15.
A petição deve ser endereçada ao mesmo juízo competente para a execução (15ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro), conforme o Art. 61 do CPC/15, identificando Kátia como embargante e Beatriz como embargada.
Deve ser declarada a tempestividade dos embargos, informando que os mesmos foram interpostos antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação.
Os embargos devem pleitear a desconstituição da penhora, tendo em vista que Kátia e Paulo estão casados no regime de comunhão universal de bens, ditado pelo Art. 1.667 do CC e seguintes. Daí decorre o fato de que todos os bens presentes e futuros são comunicados entre os cônjuges, tal qual o imóvel que Paulo adquiriu para residirem.
Ainda, deve ser frisado que a nova redação do Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 afirma que, apesar de a dívida decorrente de pensão alimentícia ser exceção aos casos de impenhorabilidade, devem ser resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal.
Importante ressaltar que Katia é parte legítima para ajuizar a medida em razão da sua condição de terceira, na forma do Art. 674, parágrafo 2º, I, do CPC e da Súmula 134 do STJ.
Deve ser pleiteada a ineficácia da penhora em relação à meação, em razão da prova da propriedade e da posse, bem como da qualidade de terceiro, por Kátia, na forma do Art. 678 do CPC.
Deve ser requerida a juntada do comprovante de recolhimento de custas ou pedido de gratuidade de justiça, bem como a juntada da prova sumária da posse ou do domínio, e da qualidade de terceira, nos termos do Art. 677 do CPC.
Deve ser atribuído valor à causa.
Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
|
15ª Vara Cível do Rio de Janeiro (0,10). |
0,00/0,10 |
Distribuição por dependência (0,10). |
0,00/0,10 |
Nome e qualificação das partes: Katia (embargante) (0,10) e Beatriz (embargada) OU Glauco, representado por Beatriz (embargado) (0,10). |
0,00/0,10/0,20 |
Tempestividade |
|
Indicar que a ação foi proposta antes da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação (0,30), nos termos do Art. 675 do CPC (0,10) |
0,00/0,30/0,40 |
Fundamentos |
|
I. Legitimidade para interpor os embargos por se tratar de terceira (0,50), na forma do Art. 674, parágrafo 2º, I, do CPC OU da Súmula 134 do STJ (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
II. Demonstrar que a embargante é meeira do imóvel objeto da execução (0,50), em razão do regime de comunhão universal de bens (0,20), conforme o Art. 1.667 do CC (0,10). |
0,00/0,50/0,60/0,70/0,80 |
III. Caracterização do imóvel como bem de família (0,50), nos termos do Art. 1º da Lei n º 8.009/90 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
IV. Os direitos do cônjuge devem ser resguardados quando da penhora do imóvel (0,70), de acordo com o Art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.009/90 (0,10). |
0,00/0,70/0,80 |
Pedidos |
|
Demonstração do recolhimento de custas OU indicação de dispensa legal do seu recolhimento OU pedido de gratuidade de Justiça (0,10). |
0,00/0,10 |
Juntada da prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceira OU Juntada de documentos, nos termos do Art. 677 do CPC (0,30) |
0,00/0,30 |
Produção de todos os meios de prova cabíveis (0,10) |
0,00/0,10 |
Procedência dos embargos de terceiro para, em relação à meação da embargante, declarar a ineficácia da penhora OU para desconstituir a penhora OU para resguardar os direitos da embargante enquanto cônjuge (0,50) |
0,00/0,50 |
Condenação em custas (0,10) e honorários advocatícios (0,10) OU condenação nos ônus da sucumbência (0,20) |
0,00/0,10/0,20 |
Indicação do Valor da Causa (0,10). |
0,00/0,10 |
Fechamento |
|
Local, data, assinatura e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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