XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A pessoa jurídica Z fez uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e não pagou o débito referente ao Imposto sobre a Renda (IRPJ). Meses depois, com o intuito de obter a regularidade fiscal necessária para celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, a pessoa jurídica Z realizou o pagamento do tributo. Entendendo que seu pagamento se deu de forma espontânea, face a ausência de qualquer procedimento por parte do fisco, não efetuou o recolhimento da multa de mora.
Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir:
A) A multa de mora é devida? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Poderia o contribuinte recolher espontaneamente os valores devidos, acrescidos de multa e encargos legais, após o início de um procedimento de fiscalização relativo ao mesmo tributo e período de apuração? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Sim a multa de mora é devida. A questão trata do alcance da denúncia espontânea disciplinada pelo Art. 138 do CTN. O examinando deverá indicar que não é cabível a denúncia espontânea para tributos sujeitos a homologação e regularmente declarados, ainda que pagos a destempo, consoante Súmula 360 STJ.
B) No caso, como o procedimento foi iniciado pelo fisco, o Art. 138, parágrafo único, do CTN prevê que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim a multa é devida, pois não é cabível a denúncia espontânea (0,35) no caso de tributo sujeito à homologação declarado E pago em atraso (0,20), conforme Súmula 360/STJ (0,10). |
0,00 / 0,35 0,45 / 0,55 / 0,65 |
B. Não. Após iniciado o procedimento de fiscalização não é cabível a denúncia espontânea OU o recolhimento espontâneo (0,50), conforme o Art. 138, parágrafo único, do CTN (0,10). |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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