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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXV Exame de Ordem (2018.1) Gabarito definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.1) Definitivo (Reaplicação Porto Alegre/RS)
FGV - Prova aplicada em 24/06/2018


Situação-Problema

Questão 2


A pessoa jurídica Z fez uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e não pagou o débito referente ao Imposto sobre a Renda (IRPJ). Meses depois, com o intuito de obter a regularidade fiscal necessária para celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, a pessoa jurídica Z realizou o pagamento do tributo. Entendendo que seu pagamento se deu de forma espontânea, face a ausência de qualquer procedimento por parte do fisco, não efetuou o recolhimento da multa de mora. 

 

Sobre a hipótese descrita, responda aos itens a seguir: 

 

A) A multa de mora é devida? Fundamente.  (Valor: 0,65)

 

B) Poderia o contribuinte recolher espontaneamente os valores devidos, acrescidos de multa e encargos legais, após o início de um procedimento de fiscalização relativo ao mesmo tributo e período de apuração? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim a multa de mora é devida. A questão trata do alcance da denúncia espontânea disciplinada pelo Art. 138 do CTN. O examinando deverá indicar que não é cabível a denúncia espontânea para tributos sujeitos a homologação e regularmente declarados, ainda que pagos a destempo, consoante Súmula 360 STJ. 

B) No caso, como o procedimento foi iniciado pelo fisco, o Art. 138, parágrafo único, do CTN prevê que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de procedimento administrativo. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM  

PONTUAÇÃO

A. Sim a multa é devida, pois não é cabível a denúncia espontânea (0,35) no caso de tributo sujeito à homologação declarado E pago em atraso (0,20), conforme Súmula 360/STJ (0,10).

 

0,00 / 0,35

0,45 / 0,55 / 0,65

B. Não. Após iniciado o procedimento de fiscalização não é cabível a denúncia espontânea OU o recolhimento espontâneo (0,50), conforme o Art. 138, parágrafo único, do CTN (0,10).

 

0,00 / 0,50 / 0,60


 

 



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