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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho, recebeu auxílio doença comum (B-31), e permaneceu afastado da empresa por 6 meses. Três meses após o seu retorno, o empregado foi dispensado e, em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reintegração, afirmando que a sua garantia no emprego foi violada. 

 

De acordo com os dados apresentados e com a legislação em vigor, responda aos itens a seguir.

 

A)       Informe que tese você, contratado como advogado da empresa, sustentaria contrariamente ao pedido de reintegração. (Valor: 0,65)

B)        Caso o empregado tivesse alguma deficiência por conta do acidente sofrido, analise se ele poderia usar o

FGTS para compra de uma prótese que permitisse maior acessibilidade. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)A tese a ser sustentada é que não houve acidente de trabalho, daí porque não há a garantia acidentária prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/91, posto que o benefício recebido foi o de auxílio doença comum.

B)  Seria possível o saque porque há previsão legal expressa, conforme Art. 20, inciso XVIII, da Lei nº 8.036/90.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Inexistência de garantia no emprego porque não houve acidente do

PONTUAÇÃO

 

trabalho OU porque não recebeu auxílio doença acidentário (0,55).

Indicação Art. 118 Lei 8.213/91 OU Súmula 378, II, TST (0,10)

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Sim, por haver disposição legal expressa (0,50). Indicação do Art. 20,

 

XVIII, Lei 8.036/90 OU Art. 99, Lei 13.146/15 (0,10)

0,00 / 0,50 / 0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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