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Provas da OAB - 2ª Fase



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XX Exame de Ordem (2016.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.2)
FGV - Prova aplicada em 18/09/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Um determinado empregado sofreu um acidente fora do local de trabalho, recebeu auxílio doença comum (B-31), e permaneceu afastado da empresa por 6 meses. Três meses após o seu retorno, o empregado foi dispensado e, em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reintegração, afirmando que a sua garantia no emprego foi violada. 

 

De acordo com os dados apresentados e com a legislação em vigor, responda aos itens a seguir.

 

A)       Informe que tese você, contratado como advogado da empresa, sustentaria contrariamente ao pedido de reintegração. (Valor: 0,65)

B)        Caso o empregado tivesse alguma deficiência por conta do acidente sofrido, analise se ele poderia usar o

FGTS para compra de uma prótese que permitisse maior acessibilidade. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A)A tese a ser sustentada é que não houve acidente de trabalho, daí porque não há a garantia acidentária prevista no Art. 118 da Lei nº 8.213/91, posto que o benefício recebido foi o de auxílio doença comum.

B)  Seria possível o saque porque há previsão legal expressa, conforme Art. 20, inciso XVIII, da Lei nº 8.036/90.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Inexistência de garantia no emprego porque não houve acidente do

PONTUAÇÃO

 

trabalho OU porque não recebeu auxílio doença acidentário (0,55).

Indicação Art. 118 Lei 8.213/91 OU Súmula 378, II, TST (0,10)

0,00 / 0,55 / 0,65

B. Sim, por haver disposição legal expressa (0,50). Indicação do Art. 20,

 

XVIII, Lei 8.036/90 OU Art. 99, Lei 13.146/15 (0,10)

0,00 / 0,50 / 0,60




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