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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

A União celebrou contrato de concessão de serviços públicos de transporte interestadual de passageiros, por ônibus do tipo leito, entre os Estados X e Y, na Região Nordeste do país, com a empresa Linha Verde. Ocorre que já existe concessão de serviço de transporte interestadual entre os Estados X e Y, por ônibus do tipo executivo (com ar condicionado e assentos individuais estofados, mas não do tipo leito), executada pela empresa Viagem Rápida.

Em virtude do novo contrato celebrado pela União, a empresa Viagem Rápida, concessionária do serviço por ônibus, do tipo executivo, entre os Estados X e Y, ingressou com demanda em Juízo, alegando que a celebração do novo contrato (com o estabelecimento de concorrência anteriormente inexistente) rompe seu equilíbrio econômico-financeiro, razão pela qual se impõe a exclusividade na exploração comercial daquela linha.

Com base no caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Procede a alegação da empresa Viagem Rápida de que se impõe a exclusividade na exploração comercial daquela linha? (Valor: 0,60)

B) Pode a União determinar alteração na linha que liga os Estados X e Y, impondo ao concessionário (empresa Viagem Rápida) um novo trajeto, mais longo e mais dispendioso? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) A resposta é negativa. De acordo com o Art. 16 da Lei nº 8.987/1995, “a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o Art. 5º desta Lei”. Portanto, a empresa Viagem Rápida não pode exigir a exclusividade na exploração comercial da linha de ônibus, seja em relação ao mesmo tipo de ônibus, seja em relação a outro.

B) A resposta é positiva. Trata-se da chamada alteração unilateral do contrato, prerrogativa da Administração, em favor do interesse da coletividade. Entretanto, qualquer alteração que imponha gravame ou ônus ao concessionário deve ser acompanhada de medidas capazes de recompor o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato, garantia assegurada pelo Art. 37, XXI, da CRFB/88 e pelo Art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.987/1995. É lícita, portanto, a modificação pelo poder concedente do funcionamento do serviço, desde que assegurado o equilíbrio contratual, e observando-se o limite estabelecido no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.


 

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois inexiste, em princípio,  exclusividade na exploração de

 

serviços públicos (0,50), conforme disposto no Art. 16 da Lei nº

8.987/1995 (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,50 / 0,60

B1. Sim. Trata-se da chamada alteração unilateral do contrato, cláusula exorbitante que é prerrogativa da Administração, em favor do interesse da coletividade (0,20). Entretanto, deve ser respeitado o limite para

 

alteração unilateral do contrato, previsto no Art. 65, § 1º, da Lei nº

8.666/1993 (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,20 / 0,30

B2. Além disso, qualquer alteração que imponha gravame ou ônus ao concessionário deve ser acompanhada de medidas capazes de recompor o inicial equilíbrio econômico financeiro do contrato (0,25), garantia

 

assegurada pelo Art. 37, XXI, da CRFB/88 OU pelo Art. 9º, § 4º, da Lei nº

8.987/1995 (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,25 / 0,35


 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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