XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”
. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime.
Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio.
Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação.
Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir.
A) Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique. (Valor: 0,65)
B) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A medida processual é exceção de incompetência. Pela narrativa apresentada no enunciado é possível concluir que o crime foi praticado, inclusive consumado, na cidade de Santos, logo, na forma do Art. 70 do Código de Processo Penal, o juízo competente será o da comarca de Santos e não o de Mogi das Cruzes. Considerando a incompetência territorial existente, deveria o advogado de Antônio formular uma exceção de incompetência, no prazo de defesa, nos termos do Art. 108 do Código de Processo Penal.
B) Envolvendo o mérito, deve o examinando expor que, ainda que confessados os fatos, não houve emprego de arma na hipótese, de modo que deveria ser afastada a majorante do Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. A hipótese narrada deixa claro que Antônio abordou Ruth e empregou grave ameaça, mas que, em momento algum, utilizou, mencionou ou mostrou a arma que portava quando de sua prisão em flagrante. O argumento de que a faca, por ser arma branca, não é suficiente para o reconhecimento da causa de aumento não é adequado. O que se exigia era a demonstração de que, no caso concreto, não houve efetivo emprego da arma, como exige o dispositivo supramencionado.
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