XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ruth  voltava  para  sua  casa  falando  ao  celular,  na  cidade  de  Santos,  quando  foi  abordada  por  Antônio,  que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”
. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone  e  o  agente  fugiu  em  sua  motocicleta  em  direção  à  cidade  de Mogi  das  Cruzes,  consumando  o crime.
Nervosa,  Ruth  narrou  o ocorrido  para  o  genro  Thiago,  que  saiu  em  seu  carro, junto  com  um  policial  militar,  à procura de Antônio.  
Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse  do  celular  da  vítima  e  também  com  uma  faca  em  sua  cintura,  tendo  o  policial  efetuado  a  prisão  em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código  Penal,  perante  uma  Vara  Criminal  da  comarca de  Mogi  das  Cruzes,  ficando  os  familiares  do  réu preocupados,  porque  todos  da  região  sabem  que  o  magistrado,  em  atuação  naquela  Vara,  é  extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação.
Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir.  
A)   Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique. (Valor: 0,65)
B)   No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
 A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A medida processual é exceção de incompetência. Pela narrativa apresentada no enunciado é possível concluir que  o  crime  foi  praticado,  inclusive  consumado,  na cidade  de  Santos,  logo,  na  forma  do  Art.  70  do  Código  de Processo Penal, o juízo competente será o da comarca de Santos e não o de Mogi das Cruzes. Considerando a incompetência territorial existente, deveria o advogado de Antônio formular uma exceção de incompetência, no prazo de defesa, nos termos do Art. 108 do Código de Processo Penal.
B) Envolvendo o mérito, deve o examinando expor que, ainda que confessados os fatos, não houve emprego de arma na hipótese, de modo que deveria ser afastada a majorante do Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. A hipótese  narrada  deixa  claro  que  Antônio  abordou  Ruth  e  empregou  grave  ameaça,  mas  que,  em  momento algum, utilizou, mencionou ou mostrou a arma que portava quando de sua prisão em flagrante. O argumento de que a faca, por ser arma branca, não é suficiente para o reconhecimento da causa de aumento não é adequado. O que se exigia era a demonstração de que, no caso concreto, não houve efetivo emprego da arma, como exige o dispositivo supramencionado.
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