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Provas da OAB - 2ª Fase



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IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Peça Profissional - Recurso Ordinário da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/08/2011


Peça Profissional



Tício, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar ação popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente de forma originária, para conhecer e julgar a questão. A segurança foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública. Não houve deferimento da gratuidade de Justiça.

Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, contra a decisão que denegou a segurança, observando:

a) competência do Juízo;

b) legitimidade ativa e passiva;

c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;

d) os requisitos formais da peça;

e) adequação do recurso.

(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Recurso Ordinário


Em caso de denegação da ordem, o recurso cabível é o ordinário (CRFB, art. 105, II, b) de competência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a competência originária do Mandado de Segurança é do Tribunal de Justiça do Estado.

O tema em foco tem assento constitucional: o direito de petição e de acesso a informações (CRFB, art. 5º, XXXIII e XXXIV). Também o exercício da ação popular (CRFB, art. 5º, LXXIII).

Tais fundamentos legitimam a impetração do Mandado de Segurança (CRFB, art. 5º, LXIX), regulado pela Lei 12.016/09).

São requisitos procedimentais do recurso ordinário os mesmos da apelação (CPC, arts. 539 e 540).
Itens Pontuação
Estrutura da peça (local, data, assinatura) 0 / 0,25
Endereçamento da petição de interposição ao TJ (0,5) Competência de julgamento do RO – STJ (0,25) 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75
Cabimento do recurso ordinário – art. 105, II, “b” 0 / 0,5
Legitimidade ativa (Tício) (0,3) e passiva (governador do Estado) (0,2) 0 / 0,2 / 0,3 / 0,5
Fundamentação (0,5 cada) + 0,5 pela indicação de pelo menos um dispositivo constitucional / legal:
Direito de petição – CRFB, art. 5º, XXXIII
Direito de acesso a informações – CRFB, art. 5º, XXXIV
Direito ao Mandado de Segurança – CRFB, art. 5º, LXIX / Lei 12.016/09
Direito à propositura de ação popular – CRFB, art. 5º, LXXIII
0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 / 2,0 / 2,5
Postulação de reforma da decisão. 0 / 0,5



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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