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Provas da OAB - 2ª Fase



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XV Exame de Ordem (2014.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2014.3)
FGV - Prova aplicada em 11/01/2015


Situação-Problema

Questão 1


O sindicato dos empregados nas usinas de açúcar de Linhares (ES) entabulou convenção coletiva contemplando diversos direitos para os trabalhadores, dentre os quais a entrega de uma cesta básica mensal. Porém, logo após, iniciou-se divergência sobre a quantidade e a qualidade dos produtos que deveriam integrar a referida cesta básica, tendo o sindicato dos empregados decidido ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.

A) De acordo com a lei, é necessário, ou não, comum acordo para que seja instaurado dissídio coletivo de natureza jurídica? (Valor: 0,85)

B) De acordo com a lei, qual é o prazo máximo de vigência de uma sentença normativa? Apresente fundamento legal que justifique sua resposta. (Valor: 0,40)

O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. ho de mesmo nível hierárquico é adequado, mormente porque feito em lugar reservado.

 

No tocante à diferença salarial, deverá sustentar que o substituto, quando se tratar de cargo vago, não tem direito assegurado ao mesmo salário do antecessor, na forma da Súmula nº 159, II, do TST: “Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo... II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”.

Deverá sustentar que a ausência de exame demissional não é causa de garantia no emprego ou estabilidade, especialmente porque o laudo comprovou que o empregado estava apto, de modo que não há base legal para a reintegração deferida. Trata-se apenas de irregularidade administrativa que não pode ter o condão de gerar a reintegração.

Não estão presentes os requisitos para deferimento dos honorários advocatícios, já que o autor está assistido por advogado particular, não implementando os requisitos da Súmula 219 do TST, Lei nº 5.584/70, Art. 14 e OJ 305 TST.

Encerramento renovando a preliminar de prescrição total em relação às comissões e, no mérito, pugnar pela improcedência dos pedidos.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A) É desnecessário o comum acordo, pois a CF/88 o exige apenas nos dissídios coletivos de natureza econômica, conforme Art. 114, § 2º.

B) O prazo máximo é de 4 anos, conforme Art. 868, § único, da CLT.
 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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