XV Exame de Ordem (2014.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O sindicato dos empregados nas usinas de açúcar de Linhares (ES) entabulou convenção coletiva contemplando diversos direitos para os trabalhadores, dentre os quais a entrega de uma cesta básica mensal. Porém, logo após, iniciou-se divergência sobre a quantidade e a qualidade dos produtos que deveriam integrar a referida cesta básica, tendo o sindicato dos empregados decidido ajuizar ação na Justiça do Trabalho.
Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.
A) De acordo com a lei, é necessário, ou não, comum acordo para que seja instaurado dissídio coletivo de natureza jurídica? (Valor: 0,85)
B) De acordo com a lei, qual é o prazo máximo de vigência de uma sentença normativa? Apresente fundamento legal que justifique sua resposta. (Valor: 0,40)
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. ho de mesmo nível hierárquico é adequado, mormente porque feito em lugar reservado.
No tocante à diferença salarial, deverá sustentar que o substituto, quando se tratar de cargo vago, não tem direito assegurado ao mesmo salário do antecessor, na forma da Súmula nº 159, II, do TST: “Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo... II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”.
Deverá sustentar que a ausência de exame demissional não é causa de garantia no emprego ou estabilidade, especialmente porque o laudo comprovou que o empregado estava apto, de modo que não há base legal para a reintegração deferida. Trata-se apenas de irregularidade administrativa que não pode ter o condão de gerar a reintegração.
Não estão presentes os requisitos para deferimento dos honorários advocatícios, já que o autor está assistido por advogado particular, não implementando os requisitos da Súmula 219 do TST, Lei nº 5.584/70, Art. 14 e OJ 305 TST.
Encerramento renovando a preliminar de prescrição total em relação às comissões e, no mérito, pugnar pela improcedência dos pedidos.
- Voltar para lista de questões de Direito do Trabalho
Questão Anterior
Peça - Tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de Curitiba a RT nº 0... (5,0)
Próxima Questão
SP - Pedro e Paulo ajuizaram uma reclamação trabalhista cada. Ambas idêntic... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase