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Provas da OAB - 2ª Fase



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2010.3 - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

2010.3
FGV - Prova aplicada em 27/03/2011


Situação-Problema

Questão 4



O prefeito de um determinado município está interessado em descentralizar o serviço de limpeza urbana e pretende, para tanto, criar uma empresa pública. Diante disso, formula consulta jurídica a respeito do regime a ser observado pela estatal em relação aos aspectos abaixo transcritos.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual é o instrumento jurídico necessário para a instituição de uma empresa pública? (Valor: 0,25)

b) Qual é o regime de pessoal a ser observado e a respectiva forma de recrutamento e seleção? (Valor: 0,5)

c) A empresa pública em questão deve observar limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República? (Valor: 0,25)

(Foram disponibilizadas 30 linhas)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


O examinando deve, em primeiro lugar, mencionar a necessidade de lei específica para a instituição de empresa pública, conforme norma do artigo 37, inciso XIX, da CRFB. Quanto ao regime de pessoal, às empresas públicas submetem-se ao regime jurídico da iniciativa privada no que tange às obrigações trabalhistas, donde se depreende a submissão ao regime de emprego público (celetista), conforme artigo 173, §1º, inciso II, da CRFB. No entanto, embora o regime de pessoal seja o celetista, o examinando deve registrar que o acesso ao emprego público depende de aprovação em concurso público, aplicando-se o princípio da meritocracia (artigo 37, inciso II, CRFB). Por fim, quanto ao limite máximo de remuneração, a empresa pública deverá observá-lo caso receba recurso do Município de pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme norma do artigo 37, §9º, da CRFB.  

Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte critério de pontuação:  

Item a

Pontuação

Necessidade de lei específica (artigo 37, inciso XIX, CRFB)

0 / 0,25

Item b
Pontuação

Regime celetista (artigo 173, §1º, inciso II, CRFB)

0 / 0,25

Acesso por meio de concurso público – meritocracia (artigo 37, inciso II, CRFB)

0 / 0,25

Item c

Pontuação

Sim, caso receba recurso do Município para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (artigo 37, §9º, da CRFB).

0 / 0,25



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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