XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
André está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Penal do Estado Alfa e foi acusado de portar e consumir bebida alcóolica dentro da unidade prisional. O regulamento carcerário local, aprovado por Decreto estadual, estabelece que a posse e o consumo de bebida alcóolica dentro do sistema penitenciário constitui falta grave.
Após tramitação de regular processo administrativo, ouvido o acusado, na presença de defesa técnica, e comprovados os fatos, o Diretor da unidade prisional aplicou a André as sanções pela prática da falta grave, e determinou a regressão ao regime fechado.
Como advogado(a) de André, responda às questões a seguir.
A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André, a fim de afastar a natureza grave da falta imputada? Fundamente, indicando o princípio constitucional aplicável. (Valor: 0,65)
B) Ainda que eventualmente se considerasse ocorrida a prática de falta grave, qual a tese a ser defendida pela defesa a fim de sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime imposta pelo Diretor da unidade prisional? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A questão exige do examinando conhecimentos sobre execução penal.
A) Houve a violação ao princípio da legalidade penal, insculpido no Art. 5º, inciso XXXIX, da CRFB/88, ou no Art. 1º do CP, pois apenas por Lei Federal pode ser criada falta disciplinar de natureza grave, conforme o Art. 22, inciso I, da CRFB/88 ou Art. 49, da LEP.
B) Compete somente ao Juiz da Execução Penal decidir sobre a regressão de regime, nos termos do Art. 48, parágrafo único, ou Art. 54, ou 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984.
PONTUAÇÃO |
ITEM |
A. Violação ao princípio da legalidade penal (0,40), pois apenas por Lei Federal pode ser criada falta grave (0,15), nos termos do Art. 1º do CP, ou do Art. 5º, inciso XXXIX, ou do Art. 22, inciso I, ambos da CRFB/88 ou Art. 49, da LEP (0,10). |
0,00/0,15/0,25/0,40/ 0,50/0,55/0,65 |
B. Compete somente ao Juiz da Execução Penal decidir sobre a regressão de regime (0,50), nos termos do Art. 48, parágrafo único, ou Art. 54, ou 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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