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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XLIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.1) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 15/06/2025


Situação-Problema

Questão 2


André está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Penal do Estado Alfa e foi acusado de portar e consumir bebida alcóolica dentro da unidade prisional. O regulamento carcerário local, aprovado por Decreto estadual, estabelece que a posse e o consumo de bebida alcóolica dentro do sistema penitenciário constitui falta grave.

 

Após tramitação de regular processo administrativo, ouvido o acusado, na presença de defesa técnica, e comprovados os fatos, o Diretor da unidade prisional aplicou a André as sanções pela prática da falta grave, e determinou a regressão ao regime fechado.

 

Como advogado(a) de André, responda às questões a seguir.

 

A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André, a fim de afastar a natureza grave da falta imputada? Fundamente, indicando o princípio constitucional aplicável. (Valor: 0,65)

 

B) Ainda que eventualmente se considerasse ocorrida a prática de falta grave, qual a tese a ser defendida pela defesa a fim de sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime imposta pelo Diretor da unidade prisional? Fundamente. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A questão exige do examinando conhecimentos sobre execução penal.

 

A) Houve a violação ao princípio da legalidade penal, insculpido no Art. 5º, inciso XXXIX, da CRFB/88, ou no Art. 1º do CP, pois apenas por Lei Federal pode ser criada falta disciplinar de natureza grave, conforme o Art. 22, inciso I, da CRFB/88.

 

B) Compete somente ao Juiz da Execução Penal decidir sobre a regressão de regime, nos termos do Art. 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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