XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito preliminar - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A companhia fechada Comercial e Exportadora Três Pontas S.A., cujo objeto é a exportação de café de alta qualidade, passa por grave crise financeira em razão da pandemia de 2020 e de 2021, além dos efeitos de forte geada na região sul de Minas Gerais, em 2022, que afetou as plantações de café, diminuindo sensivelmente a safra, sobretudo em cafés de alta qualidade. A sociedade foi regularmente constituída em 1970 e tem sua sede e seu único estabelecimento em Caxambu, MG.
O balanço patrimonial do ano de 2020 já acusava um prejuízo líquido de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que aumentou para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e para R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais). Atualmente, o valor total do passivo que precisa ser renegociado e novado é de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Existem demandas trabalhistas provenientes de rescisões de contratos de trabalho que comprometem o fluxo de caixa, e a sociedade está há cinco meses sem Certidão Negativa de Débito (CND) por não ter condição de renová-la.
As receitas da companhia vinham crescendo e seu fluxo de caixa era positivo até o primeiro semestre de 2020. A partir de então, o volume de receita com as exportações caiu mais de 80%, mas vinha se recuperando lentamente. Todavia, com a geada de 2022, voltou a cair. A receita atual é apenas de 45% do que era em 2019.
Mesmo com cortes no número de empregados, redução salarial, férias coletivas e alienação de um imóvel para obter recursos para pagar credores, a situação está longe de se normalizar. O acionista controlador investiu R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no segundo semestre de 2022, mas esse valor é de longa recuperação, pois depende da atividade da sociedade. Contudo, existe perspectiva de melhora a médio prazo em razão da alta do preço da commodity no mercado internacional e da volta de alguns clientes internacionais da União Europeia.
Você, como advogado(a), é procurado(a) pelo Diretor-Presidente e representante legal, Dr. Caldas Botelho, que lhe pede o ajuizamento de medida para superar a crise por que passa a devedora, permitindo seu saneamento e, sobretudo, afastar a possibilidade de decretação de falência.
A sociedade já sofreu dois pedidos de falência, que puderam ser afastados com depósito elisivo, mas não se sabe até quando ela terá êxito em casos futuros.
O Dr. Caldas Botelho informou também que a companhia já aprovou a medida em Assembleia Geral extraordinária, conforme documento que lhe entregou.
Considerando que a Comarca de Caxambu, MG, é de vara única, elabore a peça processual adequada.
(Valor: 5.00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A peça processual adequada é a petição inicial ou requerimento de recuperação judicial, que tem seu fundamento no Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005.
Na elaboração da peça, o examinando deverá observar, no que couber, o conteúdo do Art. 319 do CPC (requisitos da petição inicial) por força do Art. 189 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, os requisitos formais do Art. 48 da Lei nº 11.101/2005 devem ser apontados no decorrer da peça, com referência expressa à exposição de motivos, prevista no Art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, e os outros documentos exigidos nos incisos II a XI desse artigo, que devem ser todos nominados de per si.
A correta instrução da petição inicial da ação de recuperação judicial é condição para o deferimento do seu processamento, nos termos do Art. 52, caput, da Lei nº 11.101/2005. A simples menção genérica a “documentos em anexo” ou aos incisos do Art. 51 da Lei nº 11.101/2005 não confere pontuação.
A estrutura a ser observada na peça é a seguinte:
I - Endereçamento: Ao Juízo da Comarca de Vara Única de Caxambu, MG, com base nas informações do enunciado e no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005.
II - Qualificação da requerente: Comercial e Exportadora Três Pontas S.A., representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. Caldas Botelho etc.
III - Fundamentos jurídicos:
A petição deverá adotar como fundamentos jurídicos os requisitos subjetivos e objetivos do Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005, além de indicar que já houve a aprovação do pedido pela Assembleia Geral da companhia.
a) a devedora é uma sociedade empresária que exerce suas atividades regularmente há mais de dois anos (ou desde 1970), podendo requerer recuperação judicial de acordo com o Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005;
b) a sociedade não está falida;
c) a sociedade não obteve concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos (ou nunca requereu tal medida);
d) nem o acionista controlador nem qualquer dos administradores foram condenados pelos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005;
e) houve aprovação prévia do pedido de recuperação judicial pela Assembleia Geral de acionistas, em cumprimento ao Art. 122, inciso IX, da Lei nº 11.101/2005.
IV - Exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das razões da crise econômico-financeira, por exigência do Art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
V - Menção aos demais documentos a serem anexados à petição inicial, exigidos no Art. 51 da Lei nº 11.101/2005 e à ata da Assembleia Geral que aprovou a medida, de forma expressa e individualizada, a saber:
a) demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas para instruir o pedido;
b) relação nominal completa de todos os credores;
c) relação integral dos empregados;
d) Certidão da Junta Comercial comprovando a regularidade e o tempo de exercício da empresa;
e) estatuto social atualizado;
f) atas de nomeação dos atuais administradores;
g) relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores;
h) extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras;
i) Certidão do Cartório de Protestos da Comarca de Caxambu, MG;
j) relação das ações judiciais em que a sociedade é parte;
k) relatório detalhado do passivo fiscal;
l) relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante;
m) ata da Assembleia Geral que aprovou o pedido de recuperação judicial.
VI - Pedidos:
a) deferimento do processamento da recuperação judicial, com base no caput do Art. 52 da Lei nº 11.101/2005 (o simples pedido de procedência não pontua);
b) nomeação do administrador judicial;
c) dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, nos termos do Art. 52, inciso II, da Lei nº 11.101/2005;
d) suspensão das execuções em face da devedora, nos termos do Art. 52, inciso III, da Lei nº 11.101/2005;
e) publicação do edital do processamento e da relação de credores, nos termos do Art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005;
f) concessão da recuperação judicial.
VII - Valor da causa (Art. 51, § 5º, da Lei nº 11.101/2005): R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). VIII- Fechamento da peça: Local ou Município..., Data..., Advogado..., OAB...
Nos fundamentos jurídicos, o(a) examinando(a) deverá:
a) expor a exigibilidade da obrigação e a possibilidade de instauração da execução, tendo em vista que as devedoras não satisfizeram obrigação certa, líquida no vencimento, com fundamento no Art. 783 ou no Art. 786, ambos do CPC;
b) esclarecer que, embora as duplicatas não tenham sido aceitas, houve a entrega das mercadorias à devedora, que as recebeu sem apresentar recusa, e os títulos foram protestados por falta de pagamento, portanto, estão presentes todos os requisitos para sua cobrança, de acordo com o Art. 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68;
c) concluir que, nas condições acima, a duplicata é título executivo extrajudicial, de acordo com o Art. 784, inciso I, do CPC ou o Art. 15, caput, da Lei nº 5.474/68;
d) indicar que a avalista em branco Graça Orós também é responsável pelo pagamento, solidariamente com sua avalizada, a sociedade Barbalha Materiais de Construção Ltda. (sacado), sendo a ela equiparada nos termos do Art. 12, caput, da Lei nº 5.474/68.
Nos pedidos, o(a) examinando(a) deverá incluir:
(i) a citação das devedoras (sacada e sua avalista);
(ii) para que paguem a quantia exequenda mais acréscimos legais e contratuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de o oficial de justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação (Art. 829, caput e § 1º, do CPC); e
(iii) a condenação das rés ao pagamento dos ônus sucumbenciais ou custas processuais e honorários advocatícios.
No item Das Provas, o(a) examinando(a) deverá demonstrar conhecimento de que a inicial deve ser instruída com o título executivo extrajudicial (as duplicatas de compra e venda), com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (Art. 798, inciso I, alíneas a e b, do CPC), comprovante de recebimento das mercadorias e certidão do protesto por falta de pagamento.
No fechamento, o valor da causa constará da petição inicial (Art. 292, inciso I, do CPC) e será de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). O(A) examinando(a) deve indicar o Município..., data..., Advogado (a)... e OAB.
"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."
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