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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLII Exame de Ordem (2024.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XLII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2024.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 16/02/2025


Peça Profissional


A companhia fechada Comercial e Exportadora Três Pontas S.A., cujo objeto é a exportação de café de alta qualidade, passa por grave crise financeira em razão da pandemia de 2020 e de 2021, além dos efeitos de forte geada na região sul de Minas Gerais, em 2022, que afetou as plantações de café, diminuindo sensivelmente a safra, sobretudo em cafés de alta qualidade. A sociedade foi regularmente constituída em 1970 e tem sua sede e seu único estabelecimento em Caxambu, MG.

 

O balanço patrimonial do ano de 2020 já acusava um prejuízo líquido de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que aumentou para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e para R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais). Atualmente, o valor total do passivo que precisa ser renegociado e novado é de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Existem demandas trabalhistas provenientes de rescisões de contratos de trabalho que comprometem o fluxo de caixa, e a sociedade está há cinco meses sem Certidão Negativa de Débito (CND) por não ter condição de renová-la.

 

As receitas da companhia vinham crescendo e seu fluxo de caixa era positivo até o primeiro semestre de 2020. A partir de então, o volume de receita com as exportações caiu mais de 80%, mas vinha se recuperando lentamente. Todavia, com a geada de 2022, voltou a cair. A receita atual é apenas de 45% do que era em 2019.

 

Mesmo com cortes no número de empregados, redução salarial, férias coletivas e alienação de um imóvel para obter recursos para pagar credores, a situação está longe de se normalizar. O acionista controlador investiu R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no segundo semestre de 2022, mas esse valor é de longa recuperação, pois depende da atividade da sociedade. Contudo, existe perspectiva de melhora a médio prazo em razão da alta do preço da commodity no mercado internacional e da volta de alguns clientes internacionais da União Europeia.

 

Você, como advogado(a), é procurado(a) pelo Diretor-Presidente e representante legal, Dr. Caldas Botelho, que lhe pede o ajuizamento de medida para superar a crise por que passa a devedora, permitindo seu saneamento e, sobretudo, afastar a possibilidade de decretação de falência.

 

A sociedade já sofreu dois pedidos de falência, que puderam ser afastados com depósito elisivo, mas não se sabe até quando ela terá êxito em casos futuros.

 

O Dr. Caldas Botelho informou também que a companhia já aprovou a medida em Assembleia Geral extraordinária, conforme documento que lhe entregou.

 

Considerando que a Comarca de Caxambu, MG, é de vara única, elabore a peça processual adequada.

 

(Valor: 5.00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."

 

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

 

A peça processual adequada é a petição inicial ou requerimento de recuperação judicial, que tem seu fundamento no Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005.

 

Na elaboração da peça, o examinando deverá observar, no que couber, o conteúdo do Art. 319 do CPC (requisitos da petição inicial) por força do Art. 189 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, os requisitos formais do Art. 48 da Lei nº 11.101/2005 devem ser apontados no decorrer da peça, com referência expressa à exposição de motivos, prevista no Art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, e os outros documentos exigidos nos incisos II a XI desse artigo, que devem ser todos nominados de per si.

 

A correta instrução da petição inicial da ação de recuperação judicial é condição para o deferimento do seu processamento, nos termos do Art. 52, caput, da Lei nº 11.101/2005. A simples menção genérica a “documentos em anexo” ou aos incisos do Art. 51 da Lei nº 11.101/2005 não confere pontuação.

 

A estrutura a ser observada na peça é a seguinte:

 

I - Endereçamento: Ao Juízo da Comarca de Vara Única de Caxambu, MG, com base nas informações do enunciado e no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005.

 

II - Qualificação da requerente: Comercial e Exportadora Três Pontas S.A., representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. Caldas Botelho etc.

 

III - Fundamentos jurídicos:

 

A petição deverá adotar como fundamentos jurídicos os requisitos subjetivos e objetivos do Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005, além de indicar que já houve a aprovação do pedido pela Assembleia Geral da companhia.

 

a)  a devedora é uma sociedade empresária que exerce suas atividades regularmente há mais de dois anos (ou desde 1970), podendo requerer recuperação judicial de acordo com o Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005; 

 

b)  a sociedade não está falida;

 

c) a sociedade não obteve concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos (ou nunca requereu tal medida);

 

d) nem o acionista controlador nem qualquer dos administradores foram condenados pelos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005;

 

e) houve aprovação prévia do pedido de recuperação judicial pela Assembleia Geral de acionistas, em cumprimento ao Art. 122, inciso IX, da Lei nº 6.404/1976.

 

IV - Exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das razões da crise econômico-financeira, por exigência do Art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.

 

V - Menção aos demais documentos a serem anexados à petição inicial, exigidos no Art. 51 da Lei nº 11.101/2005 e à ata da Assembleia Geral que aprovou a medida, de forma expressa e individualizada, a saber:

 

a) demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas para instruir o pedido;

 

b) relação nominal completa de todos os credores;

 

c) relação integral dos empregados;

 

d) Certidão da Junta Comercial comprovando a regularidade e o tempo de exercício da empresa;

 

e) estatuto social atualizado;

 

f) atas de nomeação dos atuais administradores;

 

g) relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores;

 

h) extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras;

 

i) Certidão do Cartório de Protestos da Comarca de Caxambu, MG;

 

j) relação das ações judiciais em que a sociedade é parte;

 

k) relatório detalhado do passivo fiscal;

 

l) relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante;

 

m) ata da Assembleia Geral que aprovou o pedido de recuperação judicial.

 

VI - Pedidos:

 

a) deferimento do processamento da recuperação judicial, com base no caput do Art. 52 da Lei nº 11.101/2005 (o simples pedido de procedência não pontua);

 

b) nomeação do administrador judicial;

 

c) dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, nos termos do Art. 52, inciso II, da Lei nº 11.101/2005;

 

d) suspensão das execuções em face da devedora, nos termos do Art. 52, inciso III, da Lei nº 11.101/2005;

 

e) publicação do edital do processamento e da relação de credores, nos termos do Art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005; f) concessão da recuperação judicial.

 

VII - Valor da causa (Art. 51, § 5º, da Lei nº 11.101/2005): R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

 

VIII - Fechamento da peça: Local ou Município..., Data..., Advogado..., OAB...

 

   

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

 

ITEM 

PONTUAÇÃO

I. Endereçamento 

 

Ao Juízo de Vara Única da Comarca de Caxambu/MG (0,10)

0,00/0,10

II. Qualificação da Requerente: 

 

Comercial e Exportadora Três Pontas S.A., representada por seu Diretor-Presidente Caldas Botelho etc. (0,10).

0,00/0,10

III. Fundamentos Jurídicos

 

a) a devedora é uma sociedade empresária que exerce suas atividades regulamente há mais de dois anos (ou desde 1970), podendo requerer recuperação judicial (0,30), de acordo com o Art. 48, caput, da Lei nº 11.101/2005 (0,10);

0,00/0,30/0,40

b) a sociedade não está falida (0,30);

0,00/0,30

c) a sociedade não obteve, há menos de 5 anos, concessão de recuperação judicial (0,30);

0,00/0,30

d) nenhum administrador ou acionista controlador foi condenado por qualquer dos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005 (0,30);

0,00/0,30

e) houve aprovação prévia do pedido de recuperação judicial pela assembleia-geral de acionistas (0,30), em cumprimento ao Art. 122, inciso IX, da Lei nº 6.404/1976 (0,10).

0,00/0,30/0,40

IV. Exposição das causas concretas 

 

Exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das razões da crise econômico-financeira  (0,10), com fundamento no Art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

0,00/0,10/0,20

V. Menção expressa e individualizada aos documentos a serem anexados à petição inicial

 

a) demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas para instruir o pedido (0,10);

0,00/0,10

b) relação nominal completa de todos os credores (0,10);

0,00/0,10

c) relação integral dos empregados (0,10)

0,00/0,10

d) Certidão da Junta Comercial comprovando a regularidade e o tempo de exercício da sociedade empresária (0,10);

0,00/0,10

e) estatuto social atualizado (0,10);

0,00/0,10

f) atas de nomeação dos atuais administradores (0,10)

0,00/0,10

g) relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores (0,10)

0,00/0,10

h) extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras (0,10);

0,00/0,10

i) Certidão do Cartório de Protestos da Comarca de Caxambu, MG (0,10)

0,00/0,10

j) relação das ações judiciais em que a sociedade é parte (0,10);

0,00/0,10

k) relatório detalhado do passivo fiscal (0,10);

0,00/0,10

l) relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante (0,10);

0,00/0,10

m) ata da Assembleia Geral que aprovou o pedido de recuperação judicial (0,10).

0,00/0,10

VI. Dos Pedidos

 

a) deferimento do processamento da recuperação judicial (0,20), com base no Art. 52, caput, da Lei nº 11.101/2005 (0,10)

0,00/0,20/0,30

b) nomeação do administrador judicial (0,20);

0,00/0,20

c) dispensa da apresentação de Certidões Negativas para que o devedor exerça suas atividades (0,20);

0,00/0,20

d) suspensão das ações e execuções em face do devedor (0,20);

0,00/0,20

e) publicação do edital do processamento e da relação de credores (0,20);

0,00/0,20

f) concessão da recuperação judicial (0,20).

0,00/0,20

VII. Valor da causa 

 

R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) (0,10), segundo o Art. 51, § 5º, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

0,00/0,20

VIII. Fechamento

 

Local ou Município..., Data..., Advogado..., OAB... (0,10).

0,00/0,10


 



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