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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2022.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 24/04/2022


Situação-Problema

Questão 3


Joana, cidadã atuante, no uso dos instrumentos de democracia participativa, requereu ao Prefeito do Município Alfa, no exercício do direito de petição, que praticasse os atos necessários à conservação do Centro Cultural do Município, cuja construção remontava ao Império e apresentava diversas infiltrações, correndo risco de desabamento.

 

Ao receber o requerimento, o Prefeito Municipal o indeferiu de plano, sob o argumento de que as obras de conservação e reforma dos prédios públicos observavam um cronograma, que já fora por ele delineado há poucos meses, detalhando o que será feito nos próximos anos. Como o Chefe do Poder Executivo municipal, ao seu ver, pode decidir, livremente, que bens reformar, ou não, concluiu que o prédio indicado por Joana não seria reformado em sua gestão.

 

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

 

A) Nas circunstâncias indicadas, o argumento de que o Prefeito Municipal pode escolher livremente os prédios públicos a serem reformados pode prevalecer? (Valor: 0,60)

 

B) Qual a ação constitucional passível de ser ajuizada por Joana para que seu objetivo seja alcançado?

(Valor: 0,65)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 

“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não, pois afronta o dever do Município de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do Art. 30, inciso IX, da CRFB/88.

 

B) Como a omissão do Prefeito Municipal mostra-se lesiva à conservação do patrimônio histórico-cultural, é cabível a ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois afronta o dever do Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (0,50), nos termos do Art. 30, inciso IX ou Art. 23, inciso I ou Art. 23, inciso III ou Art. 23, inciso IV  da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,50/0,60

B. Ação popular (0,40),  por ser a omissão do Prefeito lesiva à conservação do patrimônio histórico-cultural (0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10).

0,00/0,40/0,50/ 0,55/0,65


 

 



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