XXXIV Exame de Ordem (2022.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Joana, cidadã atuante, no uso dos instrumentos de democracia participativa, requereu ao Prefeito do Município Alfa, no exercício do direito de petição, que praticasse os atos necessários à conservação do Centro Cultural do Município, cuja construção remontava ao Império e apresentava diversas infiltrações, correndo risco de desabamento.
Ao receber o requerimento, o Prefeito Municipal o indeferiu de plano, sob o argumento de que as obras de conservação e reforma dos prédios públicos observavam um cronograma, que já fora por ele delineado há poucos meses, detalhando o que será feito nos próximos anos. Como o Chefe do Poder Executivo municipal, ao seu ver, pode decidir, livremente, que bens reformar, ou não, concluiu que o prédio indicado por Joana não seria reformado em sua gestão.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Nas circunstâncias indicadas, o argumento de que o Prefeito Municipal pode escolher livremente os prédios públicos a serem reformados pode prevalecer? (Valor: 0,60)
B) Qual a ação constitucional passível de ser ajuizada por Joana para que seu objetivo seja alcançado?
(Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
A) Não, pois afronta o dever do Município de promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do Art. 30, inciso IX, da CRFB/88.
B) Como a omissão do Prefeito Municipal mostra-se lesiva à conservação do patrimônio histórico-cultural, é cabível a ação popular, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não, pois afronta o dever do Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (0,50), nos termos do Art. 30, inciso IX ou Art. 23, inciso I ou Art. 23, inciso III ou Art. 23, inciso IV da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Ação popular (0,40), por ser a omissão do Prefeito lesiva à conservação do patrimônio histórico-cultural (0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). |
0,00/0,40/0,50/ 0,55/0,65 |
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