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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 01/12/2019


Peça Profissional


Após a tramitação do respectivo processo administrativo, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pela sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da oficina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de telefonia móvel. 

 

Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos argumentos foram reiterados no indeferimento do pedido de reconsideração, o Secretário de Estado de Ordem Pública informou que embasara o seu entendimento no fato de a referida atividade não estar regulamentada em lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências, autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração. 

 

Por ver na referida decisão um verdadeiro atentado à ordem constitucional, a sociedade empresária WW impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária. A situação se tornara particularmente dramática na medida em que a proibição de exploração da atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados.

 

A partir da narrativa acima, elabore a petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00)

 

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O recurso a ser manejado é o ordinário.

 

A petição deve ser endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

 

O recorrente é a sociedade empresária WW.

 

A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual, enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida.

 

O recorrido é o Estado Alfa OU Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa

 

A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito envolvido.

 

O cabimento do recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no Art. 105, incio II, alínea b, da CRFB/88, já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem.

 

O examinando deve indicar, no mérito, que a lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88, sendo formalmente inconstitucional. Além disso, é materialmente inconstitucional, na medida em que permitiu fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, enquanto a regra é a liberdade, ressalvados os limitadores legais, nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88. A inconstitucionalidade da lei estadual nº 123/2018 deve ser incidentalmente reconhecida. 

 

O ato do Secretário de Estado violou direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica, o que justificaria o acolhimento do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, LXIX, da CRFB/1988.

 

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito da recorrente, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica. 

 

A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão de tutela provisória ou liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário, permitindo a continuidade do exercício da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito; e (ii) reforma do acórdão recorrido, com a concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando ainda deve qualificar-se como advogado.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A peça adequada nesta situação é o recurso ordinário.

 

Endereçamento

 

1. A petição deve ser endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça (0,10)

0,00/0,10

2. Recorrente: sociedade empresária WW (0,10).

0,00/0,10 

3. Recorrido: Estado Alfa OU Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa (0,10).

0,00/0,10

4. A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual (0,20), enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida (0,20).

0,00/0,20/0,40

5. A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de o titular do direito envolvido (0,20).

0,00/0,20

6. O cabimento do recurso ordinário (0,20) a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (0,10), decorre do disposto no Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88 (0,10), já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem (0,10).

0,00/0,10/0,20/  0,30/0,40/0,50

Fundamentos de mérito

 

7. A lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios (0,30), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,30/0,40

8. A lei estadual é formalmente inconstitucional (0,20).

0,00/0,20

9. A lei estadual, ao permitir fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, afrontou a liberdade econômica, ressalvados os limitadores legais (0,30), nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,30/0,40

10. A lei estadual é materialmente inconstitucional (0,20).

0,00/0,20

11. A inconstitucionalidade da lei estadual nº 123/2018 deve ser incidentalmente reconhecida (0,20).

0,00/0,20

12. O ato do Secretário de Estado violou direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica (0,30), o que justifica o acolhimento do mandado de segurança (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10).

0,00/0,10/0,20/  0,30/0,40/0,50

Fundamentos da liminar

 

13. A solidez do direito está expressa nos fundamentos de mérito (0,20);

0,00/0,20

14. Há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação (0,30), já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica (0,20).

0,00/0,20/0,30/0,50

Pedidos

 

15. concessão de tutela provisória OU concessão de tutela antecipada recursal OU liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário (0,30), permitindo a continuidade do exercício da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito

 

(0,20);

0,00/0,20/0,30/0,50

16. Ao final, provimento do recurso, com a reforma do acórdão recorrido (0,20) e a concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20).

0,00/0,20/0,40

Fechamento

 

17. Local, data, assinatura e OAB (0,10).

0,00/0,10

 

 

 “Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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