XXX Exame de Ordem (2019.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após a tramitação do respectivo processo administrativo, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pela sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da oficina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de telefonia móvel.
Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos argumentos foram reiterados no indeferimento do pedido de reconsideração, o Secretário de Estado de Ordem Pública informou que embasara o seu entendimento no fato de a referida atividade não estar regulamentada em lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências, autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração.
Por ver na referida decisão um verdadeiro atentado à ordem constitucional, a sociedade empresária WW impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária. A situação se tornara particularmente dramática na medida em que a proibição de exploração da atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados.
A partir da narrativa acima, elabore a petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O recurso a ser manejado é o ordinário.
A petição deve ser endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
O recorrente é a sociedade empresária WW.
A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual, enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida.
O recorrido é o Estado Alfa OU Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa
A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito envolvido.
O cabimento do recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no Art. 105, incio II, alínea b, da CRFB/88, já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem.
O examinando deve indicar, no mérito, que a lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88, sendo formalmente inconstitucional. Além disso, é materialmente inconstitucional, na medida em que permitiu fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, enquanto a regra é a liberdade, ressalvados os limitadores legais, nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88. A inconstitucionalidade da lei estadual nº 123/2018 deve ser incidentalmente reconhecida.
O ato do Secretário de Estado violou direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica, o que justificaria o acolhimento do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, LXIX, da CRFB/1988.
O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito da recorrente, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica.
A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão de tutela provisória ou liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário, permitindo a continuidade do exercício da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito; e (ii) reforma do acórdão recorrido, com a concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando ainda deve qualificar-se como advogado.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A peça adequada nesta situação é o recurso ordinário. |
|
Endereçamento |
|
1. A petição deve ser endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça (0,10). |
0,00/0,10 |
2. Recorrente: sociedade empresária WW (0,10). |
0,00/0,10 |
3. Recorrido: Estado Alfa OU Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa (0,10). |
0,00/0,10 |
4. A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual (0,20), enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida (0,20). |
0,00/0,20/0,40 |
5. A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de o titular do direito envolvido (0,20). |
0,00/0,20 |
6. O cabimento do recurso ordinário (0,20) a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (0,10), decorre do disposto no Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88 (0,10), já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem (0,10). |
0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40/0,50 |
Fundamentos de mérito |
|
7. A lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios (0,30), nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
8. A lei estadual é formalmente inconstitucional (0,20). |
0,00/0,20 |
9. A lei estadual, ao permitir fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, afrontou a liberdade econômica, ressalvados os limitadores legais (0,30), nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,30/0,40 |
10. A lei estadual é materialmente inconstitucional (0,20). |
0,00/0,20 |
11. A inconstitucionalidade da lei estadual nº 123/2018 deve ser incidentalmente reconhecida (0,20). |
0,00/0,20 |
12. O ato do Secretário de Estado violou direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica (0,30), o que justifica o acolhimento do mandado de segurança (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40/0,50 |
Fundamentos da liminar |
|
13. A solidez do direito está expressa nos fundamentos de mérito (0,20); |
0,00/0,20 |
14. Há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação (0,30), já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica (0,20). |
0,00/0,20/0,30/0,50 |
Pedidos |
|
15. concessão de tutela provisória OU concessão de tutela antecipada recursal OU liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário (0,30), permitindo a continuidade do exercício da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito (0,20); |
0,00/0,20/0,30/0,50 |
16. Ao final, provimento do recurso, com a reforma do acórdão recorrido (0,20) e a concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20). |
0,00/0,20/0,40 |
Fechamento |
|
17. Local, data, assinatura e OAB (0,10). |
0,00/0,10 |
“Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
- Voltar para lista de questões de Direito Constitucional
Questão Anterior
SP - O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XW/18, pe... (1,25)
Próxima Questão
SP - A sociedade empresária X foi autuada pela fiscalização tributária do E... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase