XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Sofia era casada no regime da separação de bens com Ricardo há 30 anos, quando se divorciaram. Sofia era dona de casa e estava se recuperando de uma doença grave quando do divórcio. Ricardo, contudo, se negava a prover, consensualmente, alimentos a Sofia, alegando que ela tem curso superior e pode trabalhar para se sustentar. Sofia afirma que tem 55 anos, está doente e nunca exerceu a profissão, pois Ricardo mantinha sua necessidade material.
Diante desse quadro, Sofia procura auxílio jurídico e seu advogado ajuíza ação de alimentos.
A este respeito, responda aos itens a seguir.
A) Sofia faz jus a alimentos a serem prestados por Ricardo? (Valor: 0,60)
B) Negado o pedido de alimentos provisórios, qual o recurso cabível? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Segundo o Art. 1.694 do CC, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. Desse modo, cabe o pedido de alimentos entre cônjuges, observado o binômio necessidade-possibilidade, conforme o Art. 1.694, § 1º, do CC. No caso apresentado, há necessidade, na medida em que Sofia não trabalha há 30 anos e está doente, bem como há possibilidade, porque Ricardo era seu provedor, de modo que está caracterizada a dependência econômica.
B) Cabe o recurso de Agravo de Instrumento, por se tratar de decisão interlocutória, pois não põe fim à fase cognitiva do processo ou extingue a execução, como define o Art. 203, § 2º, do CPC, que versa sobre tutela provisória, como prevê o Art. 1.015, inciso I, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. Ante a necessidade de Sofia, são devidos alimentos (0,50), conforme o Art. 1.694, caput, do CC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
B. Agravo de Instrumento (0,40), por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória (0,15), conforme prevê o Art. 1.015, inciso I, do CPC (0,10). |
0,00/0,40/0,50/ 0,55/0,65 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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