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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.2) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 18/08/2019


Situação-Problema

Questão 2


Augusto dirigia seu automóvel muito acima do limite de velocidade, quando foi surpreendido por Lúcia, que, naquele momento, atravessava a rua. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atropelou Lúcia, causando-lhe graves fraturas. 



Após meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais e morais em face de Augusto. Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia também foi responsável pelo acidente, pois atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local.

 

A partir do caso narrado, responda aos itens a seguir.

 

A)   Augusto poderá eximir-se do dever de indenizar, invocando a conduta negligente de Lúcia? (Valor: 0,65)

 

B)   Caso Augusto, em contestação, deixe de alegar os fatos concorrentes da vítima, poderá fazê-lo posteriormente? (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não, pois o fato concorrente da vítima não interrompe a cadeia causal de produção do dano, apenas interferindo na possível redução do montante indenizatório a ser imposto ao autor do dano, nos termos do Art. 945 do CC.

 

B) Não, tendo em vista a verificação de preclusão consumativa, prevista pelo Art. 342 e seus incisos, do CPC. Não se trata de fatos supervenientes, cognoscíveis de ofício ou cuja alegação posterior seja expressamente autorizada por lei.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. O fato ou culpa concorrente da vítima apenas interfere sobre a quantificação da indenização (0,55), nos termos do Art. 945 do CC (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Não, tendo em vista a verificação da preclusão consumativa OU porque não se trata de fatos supervenientes, cognoscíveis de ofício ou cuja alegação posterior seja expressamente autorizada por lei (0,50), nos termos do Art. 342 do CPC (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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