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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2019.1) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 05/05/2019


Situação-Problema

Questão 3


Alex celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A, assinado pelas partes e duas testemunhas. Em decorrência de dificuldades financeiras, Alex não conseguiu honrar o pagamento das prestações, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, a fim de cobrar a dívida, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

 

Citado, Alex opôs embargos à execução, no qual alegou excesso de execução, sob o fundamento de que o valor cobrado a título de juros remuneratórios era superior ao devido, sem, contudo, indicar o valor que entende correto. Sustentou, também, a nulidade da cláusula que atribuiu ao credor indicar livremente qual índice de correção monetária seria aplicável ao contrato. 



Recebidos os embargos, o exequente apresentou impugnação, na qual sustentou que os embargos deveriam ter sido liminarmente rejeitados, por não ter o embargante apresentado o montante que considera correto. Alegou, no mérito, não ser abusiva a cláusula impugnada.

 

Diante do exposto, responda aos itens a seguir.

 

A) Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de rejeição liminar dos embargos? (Valor: 0,75)

 

B) Assiste razão ao embargado quanto à validade da cláusula impugnada? (Valor: 0,50)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. Os embargos devem ser processados, mas apenas será examinada a alegação de invalidade da cláusula (Art. 917, § 4º, inciso II, do CPC), uma vez que o embargante deveria ter declarado na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (Art. 917, § 3º, do CPC). 



B) Não. A cláusula é nula de pleno direito, por permitir ao fornecedor a variação do preço, nos termos do Art. 51, inciso X, do CDC.

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM                                                                                                                                                                        PONTUAÇÃO

A. Não. Os embargos devem ser processados para examinar a alegação de invalidade da cláusula OU Os embargos devem ser processados para examinar o outro fundamento (0,65), por força do Art. 917, § 4º, inciso II, do CPC (0,10).

0,00/0,65/0,75

B. Não. A cláusula é nula (0,15), por permitir ao fornecedor a variação do preço (0,25), por força do do Art. 51, inciso X, do CDC (0,10).

0,00/0,15/0,25/0,35/ 0,40/0,50

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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