XXVIII Exame de Ordem (2019.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A sociedade empresária A, do ramo de confecções, firmou contrato com a sociedade empresária B, para que esta última fornecesse o tecido necessário para uma nova linha de vestuário, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse contrato, havia uma cláusula expressa de eleição de foro, que previa a competência territorial do juízo do domicílio da sociedade A para a solução de eventual controvérsia oriunda daquele negócio jurídico.
Embora tenha cumprido a obrigação que lhe competia, a sociedade B não recebeu o valor avençado. Passado 1 (um) ano contado da data do vencimento, a sociedade B, orientada por seu advogado, notificou extrajudicialmente a sociedade A, para que esta efetuasse o pagamento. O administrador da sociedade A, pedindo desculpas pelo atraso e reconhecendo o equívoco, comprometeu-se a efetuar o pagamento. Passados seis meses sem que tenha havido o pagamento prometido, a sociedade B ajuizou uma ação, no juízo do seu próprio domicílio, em face da sociedade A, cobrando o valor devido de acordo com o contrato.
Com base em tais fatos e considerando que não há vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica entre as partes envolvidas, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações.
A) Qual é o prazo prescricional aplicável à espécie? O reconhecimento do equívoco, pelo administrador da sociedade A, produz algum efeito sobre a contagem desse prazo? (Valor: 0,65)
B) Considerando a cláusula de eleição de foro, de que maneira poderá o réu tornar eficaz a previsão nela contida? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) O prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do CC. Com o reconhecimento do direito pelo devedor houve a interrupção da prescrição, nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC.
B) O réu deve alegar a incompetência relativa na contestação, nos termos do Art. 337, inciso II, do CPC.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (0,25), nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
A2. O reconhecimento do direito pelo devedor provoca a interrupção da prescrição (0,20), nos termos do Art. 202, inciso VI, do CC (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
B. O réu poderá alegar a incompetência relativa na contestação (0,50), nos termos do Art. 337, inciso II, OU Art. 64 do CPC (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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