XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Patrícia foi empregada em uma sociedade empresária de gerenciamento de franquias por 8 anos. Inicialmente trabalhou em Maceió/AL e, pelo bom trabalho realizado ao longo do tempo, foi promovida a um cargo de confiança e transferida para São Paulo/SP, com todas as despesas custeadas pela sociedade empresária. 
 
Patrícia mudou-se com a família, comprou um imóvel, matriculou seus filhos numa boa escola paulista e permaneceu em São Paulo por 5 anos. Ao final desse período, a sociedade empresária, afetada pela crise econômica, encerrou suas atividades em 10/10/2018, o que acarretou a dispensa da funcionária. Após a dispensa, Patrícia mudou-se para o Rio de Janeiro, local onde ingressou com ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de transferência pelo período em que trabalhou em São Paulo.
 
Considerando o caso narrado, como advogado(a) da sociedade empresária, responda aos itens a seguir. 
 
A) Sabendo que a sociedade empresária não possui qualquer unidade no Rio de Janeiro e que nunca manteve atividade nesse local, qual a medida processual que você deverá adotar em relação ao ajuizamento da ação trabalhista nessa unidade da Federação? Justifique. (Valor: 0,65) 
 
B) Com relação ao pedido da ação, o que você deverá sustentar em defesa? Justifique. (Valor: 0,60) 
 
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 
A) Deverá ser apresentada exceção de incompetência territorial, na forma do Art. 800 da CLT. 
B) Deverá ser alegado o não cabimento do adicional de transferência, por esta ser definitiva, conforme o Art. 469, § 3º, da CLT e OJ 113 do TST. 
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 ITEM    | 
 PONTUAÇÃO   | 
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 A. Deverá ser apresentada exceção de incompetência territorial OU em razão do lugar (0,55). Indicação Art. 800, CLT (0,10).   | 
 0,00/0,55/0,65   | 
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 B. Deverá ser alegado o não cabimento do adicional de transferência, por esta ser definitiva (0,50). Indicação Art. 469, § 3º, CLT OU OJ 113 TST (0,10).   | 
 0,00/0,50/0,60   | 
 
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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