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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 20/01/2019


Situação-Problema

Questão 1


Vitor e Vitória trabalham como vigilantes na mesma agência do Banco Cifrão S.A. Ele é vigilante terceirizado e ela é vigilante contratada diretamente pelo banco. Ambos trabalham em escala de 12 x 36 horas, conforme acertado na convenção coletiva da categoria. 

 

De acordo com a situação apresentada e com os termos da CLT, responda aos itens a seguir.

 

A) Os empregados citados integram a categoria dos bancários? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Em eventual reclamação trabalhista, com pedido de adicional de periculosidade não pago a ambos os empregados durante o contrato, deveria ser realizada prova pericial? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Nenhum deles é bancário, porque o vigilante integra categoria profissional diferenciada, conforme o Art. 511, § 3º, da CLT e a Súmula 257 do TST.

B) Desnecessária a realização de perícia, porque o vigilante tem direito ao adicional de periculosidade em razão de preceito legal, conforme o Art. 193, inciso II, da CLT e Anexo III da NR 16, incluído pela Portaria 1.855/2013. 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Nenhum deles é bancário, porque o vigilante integra categoria profissional diferenciada (0,55). Indicação Art. 511, § 3º, CLT OU Súmula 257 TST (0,10).

0,00/0,55/0,65

B. Desnecessária a realização de perícia, porque o vigilante tem direito ao adicional de periculosidade por força de Lei (0,50). Indicação Art. 193, II, CLT OU Anexo III da NR 16 OU Portaria 1.855/2013 (Ministério do Trabalho) (0,10).

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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