XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Nelson Aviz procura você, como advogado(a), afirmando que foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda. na sede desta, localizada em Sete Lagoas/MG, de 17/12/2017 a 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
Nelson informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que a empresa não integrava, para fim algum, o salário-família que Nelson recebia; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que Nelson tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais. O trabalhador exibe cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. Nelson ainda exibiu sua CTPS, na qual consta admissão em 17/12/2017 e saída em 28/04/2018, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Em pesquisa pela Internet, você localiza a convenção coletiva da categoria de Nelson, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na sociedade empresária Alfa, dentre elas os seguintes: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00.
Elabore a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Nelson, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
Deverá ser redigida uma Petição Inicial de Reclamação Trabalhista endereçada ao juízo do Trabalho de Sete Lagoas/MG.
As partes deverão ser qualificadas.
Deverá ser requerida a anulação da justa causa porque o trabalhador não cometeu nenhuma das irregularidades previstas no Art. 482 da CLT, sendo da empresa o ônus de comprovar a falta grave praticada pelo empregado, conforme Arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC e, consequentemente, deve ser postulado o pagamento das verbas resilitórias típicas: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, formulários para saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.
Deverá ser requerido o pagamento de horas extras com adicional de 50% pelo excesso de jornada, das 20.00 às 5.00 h, conforme os Arts. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 e 58 da CLT.
Deverá ser requerido o pagamento de 40 minutos diários com adicional de 50% pelo intervalo intrajornada desrespeitado, conforme o Art. 71, § 4º, da CLT.
Deverá ser requerido o pagamento do adicional noturno de 20% sobre a jornada cumprida a partir das 22.00h, conforme o Art. 73 da CLT.
Deverá ser requerida a retificação da CTPS para constar a verdadeira função exercida, conforme o Art. 29 da CLT e o Precedente Normativo 105 do TST, além da diferença salarial entre as funções de técnico de informática e auxiliar de serviços gerais, conforme previsto na norma coletiva da categoria.
Deverá ser requerida indenização por dano moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme o Arts. 29, § 4º, da CLT, 223-C, CLT e 8º da Portaria 41 do Ministério do Trabalho.
Deverá ser requerida a devolução do desconto de FGTS, pois se trata de obrigação do empregador, conforme os Arts. 15 da Lei nº 8.036/90, 27 Decreto 99684/90 e 7º, inciso III, da CRFB/88.
Deverá ser requerido o pagamento de honorários advocatícios, conforme o Art. 791-A da CLT.
Deverá ser requerida a procedência dos pedidos, a indicação das provas que a parte pretende produzir e o valor atribuído à causa.
Fechamento.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
Endereçamento |
|
1. Juízo do Trabalho de Sete Lagoas/MG (0,10) |
0,00/0,10 |
2. Qualificação do autor (0,10) e do réu (0,10) |
0,00/0,10/0,20 |
Fundamentos e Pedidos |
|
3. Anulação da dispensa por justa causa porque o autor não praticou falta grave prevista em Lei (0,30). Indicação Art. 482, CLT (0,10) Ou O ônus de provar a falta grave (justa causa) é do empregador (0,30). Indicação art. 818, II, CLT OU 373, II, CPC (0,10) Ou Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus da prova da justa causa é do empregador (0,30). Indicação Súmula, 212 TST (0,10) |
0,00/0,30/0,40 |
4. Verbas resilitórias: aviso prévio (0,10), 13º salário proporcional (0,10), férias proporcionais + 1/3 (0,10), formulários para saque do FGTS (0,10), indenização de 40% sobre o FGTS (0,10) |
0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40/0,50 |
5. Horas extras com adicional de 50% pelo excesso de jornada (0,40). Indicação do Art. 7º, XIII, CRFB/88 OU Art. 58, CLT (0,10) |
0,00/0,40/0,50 |
6. 40 minutos diários pelo intervalo desrespeitado, com adicional de 50% (0,40). Indicação Art. 71, § 4º, CLT (0,10) |
0,00/0,40/0,50 |
7. Adicional noturno sobre a jornada cumprida a partir das 22.00 h (0,40). Indicação Art. 73, CLT (0,10) |
0,00/0,40/0,50 |
8. Retificação da CTPS para constar a verdadeira função (0,20). Indicação Art. 29, CLT ou PN 105, TST (0,10) |
0,00/0,20/0,30 |
9. Pagamento da diferença salarial pelo piso da função exercida (0,20). Indicação da Convenção Coletiva (0,10) |
0,00/0,20/0,30 |
10. Indenização por dano moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor (0,40). Indicação Art. 29, § 4º, CLT OU Art. 223-C, CLT, OU Art. 8º Portaria 41 do Ministério do Trabalho (0,10) |
0,00/0,40/0,50 |
11. Devolução do desconto de FGTS, pois se trata de obrigação do empregador (0,30). Indicação Art. 15 da Lei nº 8.036/90 OU Art. 7º, III, CRFB/88 OU art. 27 Decreto 99684/90 (0,10) |
0,00/0,30/0,40 |
12. Requerimento de honorários advocatícios (0,30). Indicação Art. 791-A, CLT (0,10) |
0,00/0,30/0,40 |
13. Requerimento de procedência dos pedidos (0,10) |
0,00/0,10 |
14. Indicação das provas que pretende produzir (0,10) |
0,00/0,10 |
15. Indicação do valor da causa OU dos valores de cada pedido (0,10) |
0,00/0,10 |
Fechamento |
|
16. Local, data, advogado e inscrição OAB (0,10) |
0,00/0,10 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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