XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Com o objetivo de combater os graves problemas de infraestrutura verificados no território do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2018, vinculando 50% da receita arrecadada com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de qualquer natureza (ICMS) às obras de infraestrutura. Além disso, estatuiu, como programa, as estradas a serem reformadas e aquelas que deveriam ser construídas nos próximos dez anos, bem como o percentual dos recursos a ser direcionado a cada uma delas.
A) A vinculação do produto da arrecadação do ICMS aos fins referidos na Emenda Constitucional nº XX/2018 é compatível com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A programação financeira estabelecida pela Emenda Constitucional nº XX/2018 está em harmonia com a Constituição da República? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não. É vedada a vinculação da receita de impostos a despesas específicas, ressalvadas apenas as exceções constitucionais, conforme dispõe o Art. 167, inciso IV, da CRFB/88.
B) Não. A programação financeira deve ser estabelecida na lei orçamentária anual, nos termos do Art. 167, inciso I, da CRFB/88, a qual conta com rito próprio de tramitação e não pode ser substituída pela Constituição do Estado.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não. É vedada a vinculação da receita de impostos a despesas específicas, ressalvadas apenas as exceções constitucionais (0,55), conforme dispõe o Art. 167, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Não. A programação financeira deve ser estabelecida na lei orçamentária anual OUA programação financeira não pode ser estabelecida em Emenda Constitucional (0,50), nos termos do Art. 167, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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