XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei Federal X alterou a sistemática de registro de candidaturas para as eleições, tendo estatuído, de modo expresso, que as novas regras seriam aplicadas às eleições a serem realizadas no ano seguinte, onze meses após a sua entrada em vigor, o que ocorreu na data de sua publicação. Essa alteração foi considerada lesiva pela direção nacional do Partido Político Alfa, que somente contava com representantes no âmbito das Assembleias legislativas estaduais.
À luz desse quadro, responda, como advogado(a), aos questionamentos a seguir.
A) A Lei Federal X é compatível, sob os aspectos material e formal, com a Constituição da República Federativa do Brasil? (Valor: 0,65)
B) Caso a Lei Federal X seja inconstitucional, o partido político Alfa pode deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A Lei Federal X é formalmente compatível com a CRFB/88, pois compete à União legislar sobre direito eleitoral, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88, e materialmente incompatível com a CRFB/88, pois determina sua aplicação às eleições que ocorrerão antes de doze meses de sua vigência, o que afronta o Art. 16 da CRFB/88.
B) O partido político Alfa não conta com representantes no Congresso Nacional, logo, não tem legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 OU o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. A Lei Federal X é formalmente compatível com a CRFB/88, pois compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral (0,20), nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,20/0,30 |
A2. A Lei Federal X é materialmente incompatível com a CRFB/88, pois determina sua aplicação às eleições que ocorrerão antes de doze meses de sua vigência OU porque viola o princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral (0,25), o que afronta o Art. 16 da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,35 |
B. Não, uma vez que o partido político Alfa não conta com representantes no Congresso Nacional (0,50), conforme dispõe o Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 OU o Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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