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Provas da OAB - 2ª Fase



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XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2018.3) Definitivo
FGV - Prova aplicada em 20/01/2019


Situação-Problema

Questão 1


Luiza ajuizou ação porque, embora há muitos anos se apresente socialmente com esse nome e com aparência feminina, foi registrada no nascimento sob o nome de Luis Roberto, do gênero masculino. Aduz na inicial que, embora nascida com características biológicas e cromossômicas masculinas, desde adolescente compreendeu-se transexual e, ao constatar a incompatibilidade com sua morfologia corporal, passou a adotar a identidade feminina, vestindo-se e apresentando-se socialmente como mulher. Nunca se submeteu à cirurgia de transgenitalização, por receio dos riscos da cirurgia e por entender que isso não a impede de ser mulher. Diante disso, formula pedidos para que seja alterado não somente o seu registro de nome, mas também o registro de gênero, cujo conteúdo lhe causa profundo constrangimento. Demanda que passe a constar o prenome Luiza no lugar de Luis Roberto e o genêro feminino no lugar de masculino. A sentença, contudo, julgou improcedente o pedido, limitando-se a afirmar que o pleito, sem a prévia cirurgia de transgenitalização, fere os bons costumes. 

 

Sobre o caso, responda aos itens a seguir.

 

A) A sentença pode ser considerada adequadamente fundamentada? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) No mérito, os dois pedidos de Luiza devem ser acolhidos? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Ao indicar, como fundamentação para a improcedência, a referência ao conceito jurídico indeterminado de “bons costumes”, sem explicar as razões concretas para sua incidência no caso concreto, a sentença violou o disposto no Art. 489, § 1º, inciso II, do CPC OU a sentença violou o disposto no Art. 489, § 1º, inciso VI, do CPC, pois o juiz não apontou distinção com o julgamento proferido pelo STF na ADI 4.275 e no RE 670.422, objeto de repercussão geral. Considera-se, por conta disso, que a sentença não foi fundamentada e, consequentemente, é inválida.

B) No mérito, tanto o pedido de retificação do registro de nome como o pedido de retificação do pedido de gênero devem ser acolhidos, pois conforme o entendimento manifestado pelo STF no julgamento da ADI 4.275 e do RE 670.422, objeto de repercussão geral, em casos de transexualidade a alteração registral pode ocorrer independentemente de cirurgia de transgenitalização. 

 


Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



Distribuição dos Pontos

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois a sentença emprega conceito jurídico indeterminado OU emprega a expressão “bons costumes”, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (0,55), conforme o Art. 489, § 1º, inciso II, do CPC (0,10) 

OU

A sentença violou o disposto no Art. 489, § 1º, inciso VI, do CPC (0,10), pois o juiz não apontou distinção OU superação de jurisprudência ou precedente firmado pelo STF sobre o tema (0,55). 

0,00/0,55/0,65

B. Sim, pois se admite a retificação do registro de nome e de gênero em caso de transexualidade,independentemente de cirurgia(0,50), conforme entendimento pacificado pelo STF OU provimento do CNJ (0,10)

0,00/0,50/0,60

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”



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