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Provas da OAB - 2ª Fase



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VII Exame de Ordem (2012.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.1)
FGV - Prova aplicada em 08/07/2012


Peça Profissional


Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema.

Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu-se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível.

Elabore a peça processual adequada ao caso comentado. (valor: 5,00)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito comentado:

A peça cabível consiste em uma  Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Poderá ser proposta no foro do domicílio do consumidor ou do fornecedor (art. 101, I, CDC e art. 94, CPC). Sergio deve figurar no pólo ativo e a pessoa jurídica ALFA deve figurar no pólo passivo, sendo ambos qualificados, atendendo ao disposto no art. 282, do CPC.

Ao explicitar os fatos, deve o candidato destacar a existência de relação jurídica material entre as partes, referente ao serviço de telefonia, caracterizando-se como relação de consumo, nos termos da Lei n.8.078/90. Apontar que houve uma falha na segurança do serviço prestado pela empresa ALFA, evidenciando o fato do serviço (art. 14, CDC), vez que lhe fora cobrada dívida já paga e indevidamente lançado seu nome nos cadastros de inadimplentes. Salientar que as consequências da falha foram danosas, atingindo sua honra, reputação e bom nome, causando-lhe constrangimento que caracteriza o dano moral, o qual deve ser indenizado, nos termos do art. 6º, VI, da Lei n. 8.078/90. Deverá formular pedido de antecipação de tutela para que seja inaudita altera pars retirado seu nome dos cadastros de maus pagadores.

Ao final, deverá formular os pedidos sucessivos de declaração de inexistência de débito,  exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais, além de custas e honorários de advogado.

Distribuição dos pontos:

Quesito Avaliado

Faixa de valores

Item 1 – Foro (0,15) e juízo competente (0,15).

0,00/0,15/0,30

Item  2- Indicação correta dos pólos ativo (0,15) e passivo (0,15); indicação de qualificação das partes (0,10)

 

0,00/0,15/0,25/0,30/0,40

Item 3  - Tipo de ação (Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e declaração de inexistência de débito com antecipação de tutela)

Obs.: Indicação incompleta do tipo (0,10)

 

 

0,00/0,10/0,20

Item 4 - Fundamentação para o pleito de antecipação de tutela quanto à obrigação de fazer (0,25).

Indicação dos  dispositivos legais : art. 273 ou  461 , CPC ou  84, §3 do CDC (0,25)

Obs.: A mera indicação dos dispositivos legais não é pontuada.

 

 

 

0,00/0,25/0,50

Item 5 - Fatos e fundamentos jurídicos: a) Prova da relação material entre as partes

0,00/0,20

Item 5 - Fatos e fundamentos jurídicos: b) A cobrança indevida de dívida por serviço prestado e prova da quitação do débito

 

0,00/0,20

Item 5 - Fatos e fundamentos jurídicos: c) Negativação do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes

 

0,00/0,20

Item 5 - Fatos e fundamentos jurídicos: d) Impossibilidade de realizar negócio jurídico em decorrência da anotação indevida

 

0,00/0,20

 

Item 5 - Fatos e fundamentos jurídicos: e) Ofensa aos direitos da personalidade

0,00/0,20

Item 5 - Fatos e fundamentos jurídicos: f) Dever de indenizar

0,00/0,20

Item 6 - Fundamentos Legais

- Art. 5º, V, X e XXXII da CRFB ou artigos. 11, 12 e 927 do CC ou 6º, VI do CDC (0,25)

- Artigos. 14 e 101, I do CDC ou art. 186 do CC (0,25)

- Art. 461, caput do CPC (0,25)

 

 

 

0,00/0,25/0,50/0,75

Item 7  - Pedidos: a) concessão  initio litis de antecipação de tutela para excluir seu nome dos cadastros de inadimplente, sob pena de multa.

 

 

0,00/0,20

Item 7 - Pedidos: b) citação do réu

0,00/0,20

Item 7 – Pedidos: c) declaração de inexistência de débito

0,00/0,20

Item 7 – Pedidos: d) confirmação da tutela antecipada

0,00/0,20

Item 7 – Pedidos: e) condenação do réu a pagar indenização por danos morais

0,00/0,20

Item 7  – Pedidos: f) condenação do réu  a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

 

0,00/0,20

Item 8 - Produção de Provas

0,00/0,15

Item 9 - Valor da causa

0,00/0,15

Item 10 – Endereçamento profissional (Art. 39, I do CPC)

0,00/0,15

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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