XXVII Exame de Ordem (2018.3) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Determinada organização não governamental, destinada à fiscalização das contas públicas, solicitou informações de certa empresa pública federal, que desenvolve atividades bancárias e de operações financeiras, no sentido de obter cópias de todos os processos administrativos envolvendo os investimentos internacionais a serem realizados no ano corrente.
A entidade administrativa em questão deferiu parcialmente o pedido.
Por meio de documento escrito, a empresa pública esclareceu o lugar e a forma pelos quais as cópias das informações disponíveis poderiam ser obtidas, mediante pagamento dos custos para a reprodução dos documentos. Registrou, ainda, que não poderia autorizar o acesso a certos dados, sob o fundamento de que estão submetidos a sigilo, na medida em que colocam em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil. Indicou, enfim, a possibilidade de recurso administrativo, bem como prazo e condições para a sua interposição.
Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) Existe amparo legal para a cobrança pela reprodução dos documentos solicitados? (Valor: 0,55)
B) É juridicamente cabível o argumento invocado pela empresa pública federal para qualificar parte das informações como sigilosa? Exemplifique. (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é afirmativa. O ordenamento jurídico faculta a cobrança pela reprodução de documentos pela entidade consultada, para o ressarcimento dos custos e materiais utilizados, na forma do Art. 12 da Lei nº 12527/11.
B) A resposta é afirmativa. São passíveis de sigilo algumas informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado, na forma do Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88, dentre as quais, aquelas que põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, consoante o Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527/11.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Sim. O ordenamento jurídico faculta a cobrança pela reprodução de documentos pela entidade consultada, para o ressarcimento dos custos e materiais utilizados (0,45), na forma do Art. 12, da Lei nº 12.527/11 (0,10). |
0,00/0,45/0,55 |
B. Sim. As informações solicitadas pela organização não governamental podem ser consideradas imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado e, portanto, passíveis de classificação quanto ao sigilo, porque põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país (0,60), na forma do Art. 23 da Lei nº 12.527/11 OU Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,60/0,70 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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