XXVI Exame de Ordem (2018.2) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Ricardo, prefeito do município Delta, decide reformar a sede da prefeitura. Para tanto, pretende, dentre outras coisas, pintar a fachada do prédio com as cores do partido ao qual é filiado. Questionado, Ricardo confirma que a intenção é homenagear seu partido, que neste ano completa 40 anos de existência.
A Secretaria municipal de Obras elaborou o projeto básico e orçou as despesas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O prefeito, então, publica edital de licitação, na modalidade concorrência, para a contratação de empresa responsável pelas reformas na sede da prefeitura.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É lícita a decisão de pintar a fachada do prédio da prefeitura com as cores do partido do prefeito? (Valor: 0,65)
B) A licitação pode ser realizada na modalidade concorrência? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A resposta é negativa. Não é lícita a decisão de pintar a fachada do prédio da prefeitura com as cores do partido do prefeito. A utilização das cores de partido político nos prédios públicos faz com que a reforma esteja associada à gestão do prefeito, ferindo assim o princípio da impessoalidade previsto no Art. 37 da CRFB/88.
Obs.: também será aceita a fundamentação no princípio da moralidade.
B) A resposta é positiva. Nos casos em que couber tomada de preços (o orçamento da licitação é inferior ao limite previsto no Art. 23, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93), a Administração poderá utilizar a modalidade concorrência, por se tratar de uma modalidade de maior complexidade, nos termos do Art. 23, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Não é lícita a decisão de pintar a fachada do prédio da prefeitura com as cores do partido do Prefeito. A utilização das cores de partido político nos prédios públicos faz com que a reforma esteja associada à gestão do prefeito, ferindo assim o princípio da impessoalidade OU da moralidade (0,55), previsto no Art. 37 da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,55/0,65 |
B. Sim. Para contratar as reformas na prefeitura, a Administração poderá utilizar a modalidade concorrência, independentemente do valor (0,50), segundo o Art. 23, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
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